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Calcular imposto Simples Nacional?

Regiane Sobreo

Regiane Sobreo

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 25 maio 2013 | 13:32

Por favor me ajudem.. tenho um trabalho a fazer e preciso calcular o imposto Simples nacional sobre essa empresa comercial:
o faturamento Anual de 12 meses da empresa foi de R$ 370.480,00. A alíquota desse faturamento é de 6,84%. Minha duvida está no seguinte:

Quando eu fizer o calculo, eu devo aplicar esta aliquota em cima da receita bruta total né, totalizando o valor do imposto a 25.340,83 ou devo aplicar a alíquota em cima de cada valor da receira referente ao mes?

Quando eu for jogar esse valor no fluxo de caixa anual da empresa, eu devo dividir o valor em 12 parcelas iguais, ou seja, o valor mensal que a empresa pagará será 2.111,73 ????


por favor, me ajudem... é importante

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 25 maio 2013 | 13:39

Regiane o DAS do Simples Nacional é calculado mensalmente, essa alíquota varia mês a mês, ainda não tive nenhuma empresa que teve alíquota fixa de janeiro a dezembro de cada ano. Com relação ao fluxo de caixa, é mensal, não entendi bem bem sua pergunta, mas a receita de determinada empresa é mensal. A gente faz os lançamentos da escrita fiscal, pro Caixa ou direto pra contabilidade, então cada mês a empresa tem um faturamento diferente. Espero ter ajudado.

Skype termy.ferreira
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 09:50

Bom dia Sonia,


Sim, soma os ultimos 12 meses para determinar a aliquota do simples mesmo que estava no lucro presumido, porque nesse caso tem o faturamento.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 10:46

Bom dia

Minha empresa revende combustível (gas de cozinha. Ela compra com ST, no momento do cálculo estando no Anexo I (comércio), há alguma diferença pelo fato dela comprar com ST?
Obrigada

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 13:40

Marcelo, boa tarde
Exemplo: Minha empresa simples nacional (comercial varejista de gás glp), comprou da empresa Ultragas com cfop 5.655 - venda de combustivel p/ comercialização
Valor total ..........- R$10.400,00
Base de Calculo da ST - R$ 7 482.13
Valor do ICMS ST......- R$ 1.346,78

Esse valor de ICMS ST eu devo abater no momento do cálculo do DAS?

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:52

Sonia Valerio, quando acessa o Simples Nacional tem a opção de informar as receitas anteriores. Neste campo você precisa digitar as receitas de Janeiro a Dezembro do ano anterior, desta forma o sistema calculará com a aliquota correta.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:00

Vagnuenes Oliveira

A minha dúvida não é quanto a alíquota do simples.
Minha dúvida é que a minha empresa compra GLP com ST e o valor do Icms deverá ser descontado no momento da apuração do Das.
Conforme exemplo acima. Está correto?

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:10

Sonia,


A geração do Das ocorre sobre o valor do faturamento mensal ( Venda ), no momento que você informar no PGDAS a receita mensal e marcar a opção revenda com st, não sera calculado o ICMS.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:33

Sonia Valerio, a redução da base de calculo demonstrada por você acima, é um beneficio adquirido pela a distribuidora de gas, ou seja, no momento de sua venda você poderá utilizar da antecipação do ICMS pela ST integral. Portanto, quando você for gerar a DAS, você deve marcar a opção "revenda de mercadoria, exceto para exterior" e depois "Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação", na pagina seguinte você vai digitar o valor da ST e em seguida marcar no campo "Exigibilidade suspensa, Imunidade, Substituição tributária, Tributação
monofásica, Antecipação com encerramento de tributação,
Isenção/Redução, Lançamento de Ofício" no campo "ICMS" como "Substituição Tributaria".

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:55

Sonia,


Esta correto mais a tabela que você conferiu é a tabela do comércio sem substituição, tem uma tabela Comercio/ substituição tributária que seria melhor pra você ja que deduziu a aliquota do ICMS.
Seguindo a tabela do Comercio / Substituição Tributária, ficaria assim:

Receita: 87.094,48X5,58%=4.859,87

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:50

Por favor, me ajudem... Preciso saber como calcular o imposto do Simples nacional (DAS) sobre uma empresa de comercio.

A receita bruta dos últimos 12 meses da empresa esta de R$ 122.660,00.., a alíquota desse faturamento é de 2,75%. Minha duvida está no seguinte:

EX1: Em um determinado mês ela comprou 10.000,00 e colocou uma margem de lucro de 25% ficando assim a venda de 12.500,00.
Compras: 10.000,00 + 25%
Vendas: 12.500,00
Eu devo fazer o calculo em cima da venda 12.500,00 x 2,75% = 343,75 ou
Em cima somente do lucro no caso, 2.500,00 x 2,75% = 68,75

Grata da compreensão!!!

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:53

Certo Geórgia, muito obrigada é por que tem uma pessoa que esta fazendo ciências contábeis e tava andando em vários comercio da cidade dizendo que esse calculo é errado que o certo seria somente em cima do lucro, e os donos dos estabelecimentos ficaram preocupados.
Teria algum decreto que eu pudesse imprimir para mostrar para eles, já que somente palavras não os deixam seguros.

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:14

Parabéns pela matéria, ajudou muito em alguns esclarecimentos, gostei mesmo. Agora o que me ajudou também foi uma planilha que já me mostra como calcular e o valor que eu devo pagar de impostos bem detalhado. Ela simula para comércios, indústrias ou serviços que estão no Simples Nacional. Para quem quiser, eu achei ela aqui >> www.contabeis-pe.com.br

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
DANIEL TEIXEIRA

Daniel Teixeira

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 18:13

Termy Ferreira de Lima

Pode me ajudar?

Em 2016, pela tabela do SIMPLES uma empresa de serviços odontológicos que fature menos que R$ 360.000,00 no ano nao paga IRPJ pois a porcentagem é 0% na tabela Anexo IV. Confirma?
Nós sempre ouvimos falar que as empresas pagam IRPJ sobre o lucro operacional (receitas (-) custos), tanto que em projeções de Fluxo de Caixa Descontado se nao temos lucro operacional ou se o lucro for negativo, não haverá pagamento de IRPJ. Isso é verdade mesmo?
E por ultimo...continuando o exemplo inicial: a referida empresa de serviços odontológicos optante do simples de fato EM NENHUM MOMENTO pagará IRPJ? ou pagará sobre o lucro operacional?
Estou confuso...me ajudem....obrigado

Daniel Teixeira
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