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Questão Contabilidade Tributária - Federal

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 10:16

Bom dia, tenho as seguintes questões, quem puder me ajudar a interpretar eu agradeço desde já:

1) De acordo com a situação abaixo apresentada, responda de forma fundamentada as perguntas formuladas.
Seu cliente foi fiscalizado pela Receita Federal e teve lavrado contra si um Auto de Infração, onde além do crédito tributário e juros, foi imposta Multa de Ofício de 75% do valor do tributo apurado. Após a notificação do Auto de Infração (ciência do contribuinte) em 01/07/2012, você apresenta a defesa no dia 24/07/2012. No dia 25/07/12 é publicada lei em que limita a aplicação das multas de ofício a no máximo 30% da obrigação principal.
Pergunta-se:


a) A multa mais benéfica poderia ser aplicada ao seu cliente, sendo que ele já foi notificado da lavratura do Auto?
b) E se a lei fosse publicada somente após o julgamento definitivo do processo na seara administrativa?
c) E se a lei fosse publicada após decisões judiciais de primeira e segunda instância, no momento em que o seu cliente discute o crédito tributário em sede de Recursos excepcionais ao STJ e STF?
d) E se a lei fosse publicada 1 ano após o trânsito em julgado do processo judicial?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 19:04

A resposta à todas as questões está no artigo 106 do Código Tributário Nacional:

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

a) A multa mais benéfica poderia ser aplicada ao seu cliente, sendo que ele já foi notificado da lavratura do Auto?

R- SIM

b) E se a lei fosse publicada somente após o julgamento definitivo do processo na seara administrativa?
R- SIM, pois ao contribuinte ainda resta discutir no judiciário.

c) E se a lei fosse publicada após decisões judiciais de primeira e segunda instância, no momento em que o seu cliente discute o crédito tributário em sede de Recursos excepcionais ao STJ e STF?

R- SIM, porque não está definitivamente julgado.

d) E se a lei fosse publicada 1 ano após o trânsito em julgado do processo judicial?

R- NÃO, pois não haveria como rescindir a decisão.



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