Visitante não registrado
Bom dia, tenho as seguintes questões, quem puder me ajudar a interpretar eu agradeço desde já:
1) De acordo com a situação abaixo apresentada, responda de forma fundamentada as perguntas formuladas.
Seu cliente foi fiscalizado pela Receita Federal e teve lavrado contra si um Auto de Infração, onde além do crédito tributário e juros, foi imposta Multa de Ofício de 75% do valor do tributo apurado. Após a notificação do Auto de Infração (ciência do contribuinte) em 01/07/2012, você apresenta a defesa no dia 24/07/2012. No dia 25/07/12 é publicada lei em que limita a aplicação das multas de ofício a no máximo 30% da obrigação principal.
Pergunta-se:
a) A multa mais benéfica poderia ser aplicada ao seu cliente, sendo que ele já foi notificado da lavratura do Auto?
b) E se a lei fosse publicada somente após o julgamento definitivo do processo na seara administrativa?
c) E se a lei fosse publicada após decisões judiciais de primeira e segunda instância, no momento em que o seu cliente discute o crédito tributário em sede de Recursos excepcionais ao STJ e STF?
d) E se a lei fosse publicada 1 ano após o trânsito em julgado do processo judicial?