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Doação para partido político

KHALIL DA SILVA BEZERRA

Khalil da Silva Bezerra

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:51

Bom dia.

Estou fazendo um trabalho para a matéria Contabilidade aplicada ao Terceiro Setor e fiquei com dúvida em relação a contabilização de uma doação para o partido político.
Vendo no plano de contas dos partidos políticos criado pela Portaria TSE nº 521, existe a conta RECEITAS DE DOAÇÕES e em outras entidades do terceiro setor todos os tipos de doações são lançadas no Patrimônio Social.
Enfim, gostaria que me dessem um exemplo da contabilização feita em um recebimento de doação, no partido político.
Desde já agradeço.
Att, Khalil

Herivelto Sarges

Herivelto Sarges

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 12:15

Bom dia Khalil,

No caso de doação financeira efetuada por pessoa física, deve ser efetuado por meio de depósito identificado na conta bancária do Partido (Outros Recursos), conforme dispõe o art. 4º, §2º da Res/TSE nº 21.841/2004.

O lançamento seria o seguinte:

D - Bancos Conta Movimento (1.1.2.01.02.01) - ATIVO
C - Doações de Pessoas Físicas (4.1.2.01.01.01) - RECEITAS

Pode-se observar que mudaram os códigos das contas no Novo Plano de Contas dos Partidos Políticos. Este pode ser obtido no seguinte endereço: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-tse-no-521

Lembre-se que vc deve seguir o plano de conta de acordo com a portaria


Att

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