Essa peculiaridade não é tão simples de tratar como parece. O CPC25 diz que para reconhecimento de um passivo contingente:
Para que um passivo se qualifique para reconhecimento, é necessário haver não somente uma obrigação presente, mas também a probabilidade de saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar essa obrigação.
Ora, se no seu caso o passivo contingente é provável a probabilidade de saída de recursos sugiro que seja feita a provisão. Voce informa que não tem como mensurar com segurança o valor, sugiro que leve em consideração o principio de prudência:
Resolução CFC 750 art. 10
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Sugiro que seja adotado controle interno no controle das provisões trabalhistas e se hoje não existe segurança para provisionar tal fato sugiro que seja feito a contabilização respeitando o principio de prudência.