Elem Sodre de acordo com os colegas do fórum... ficou asssim
Pedido de anulação da questão nº. 19 do Exame de suficiência CFC, pelos fundamentos que seguem:
Anunciado da questão nº. 19:
“De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, inclusive a Lei nº. 4.320/64, são demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público”
Resposta correta de acordo com o gabarito: “D”
Em conformidade com o disposto no art. 101 do capitulo IV – Dos Balanços da lei 4.320/64 as demonstrações contábeis aplicadas ao setor publico são: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, in verbis:
CAPÍTULO IV Dos Balanços
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 1x4 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.
Vejam que a Lei 4.320/64 não se preocupou em discriminar a Demonstração do Fluxo de Caixa e/ ou também a Demonstração do Patrimônio Líquido. Mesmo que assim não entenda, é preciso esclarecer que, de acordo na separação por matéria no edital do Exame de suficiência CRC – SP, anexo II, a Demonstração do Patrimônio Líquido não foram relacionadas como parte integrante da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, senão, vejamos:
Detalhamento dos Conteúdos Programáticos do Edital no item 3 - Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em especifico a alínea f:
“f) Demonstrações Contábeis: Demonstrações contábeis, divulgação das demonstrações contábeis, balanço patrimonial, balanço orçamentário balanço financeiro, demonstração das variações patrimoniais, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração do resultado econômico, notas explicativas.” (grifei)
Assim, não é possível exigir que a Demonstração do Fluxo de Caixa e a Demonstração do Patrimônio Líquido sejam parte indissociável das demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público, quando nem o edital traz tal entendimento.
Nesse diapasão, mesmo que normas inferiores a Lei 4.320/64 tragam tal exigência, o que não se percebe, não há argumentação para manter uma questão de dúbio entendimento, até porque a legislação especial se sobrepõe as normas gerais. Do contrário, reveste o edital de erro indiscutível, devendo ser desconsiderada a referida questão.
Por derradeiro, ainda nesse sentido, ressalta-se que no enunciado do exercício, utiliza-se a expressão “inclusive”, que no nosso dicionário vem com o seguinte significado: “adv. de maneira inclusiva; sem que haja exclusão: falaremos de todo o processo penal inclusive o último capítulo. Até mesmo: ele deve inclusive se candidatar, embora culpado. Também: a Universidade tem inclusive um hospital. (Etm. do latim: ecles) Sinônimos de Inclusive Sinônimo de inclusive: até, inclusivamente e também” Fonte:http://www.dicio.com.br/inclusive/
Ou seja, conforme enunciado no exercício, não está incluso na lei 4.320/64 a Demonstração do Fluxo de Caixa e/ ou também a Demonstração do Patrimônio Líquido.
Ante o exposto, com base no flagrante erro contido no edital, bem como na interpretação a luz do ordenamento jurídico que norteia as regras estabelecidas para as entidades definidas no campo da contabilidade aplicada ao setor público, querer-se o deferimento do presente recurso impugnando a questão de nº. 19 do referido exame, revertendo à pontuação para todos os candidatos conforme o item 10.11 do referido Edital.
Por esse motivo exposto Solicito encarecidamente revisão e validação da questão.