
Cecília Helitânia Ripardo Mesquita
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoReter e recolher é a mesma coisa? Qual a diferença?
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Cecília Helitânia Ripardo Mesquita
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoReter e recolher é a mesma coisa? Qual a diferença?
Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalCecília Helitânia Ripardo Mesquita
RETER: É calcular sobre o valor faturado a importância referente ao ISS -conforme alíquota pré-estabelecida pelo Munícipio e pelo serviço prestado, e abater (diminuir) do valor faturado.
RECOLHER; É pagar, através de guia específica, o ISS retido, à Prefeitura competente.
Herivelto Sarges
Prata DIVISÃO 2 , Gerente FinanceiroApenas reforçando o que a Thaynara afirmou em contabilidade.
Reter: Significa descontar/calcular impostos
Recolher: Significa pagar impostos
Portanto na maioria das vezes o imposto retido é o mesmo recolhido, mas existem exceções
Cecília Helitânia Ripardo Mesquita
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigada Thaynara muito boa explicação. E Herivelto quais seriam essas exceções?
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Tem também a diferença entre "a pagar" e "a recolher", que é a seguinte:
"A pagar" - é uma obrigação de responsabilidade do próprio contribuinte, exemplo disso é o IRPJ e a CSLL que o contribuinte apura do próprio lucro e paga por ele.
"A recolher" - é a obrigação em nome de um terceiro, onde ele irá repassar o valor retido de terceiro. Exemplo disso o INSS a recolher por parte do empregado, onde o empregador desconta do salário e repassa à Entidade Tributante (RFB, INSS).
Felipe Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAprofundando um pouquinho mais o tema, talvez seja válido tratarmos um pouco das seguintes figuras:
Contribuinte do imposto x Responsável pelo recolhimento
O contribuinte é a pessoa jurídica que tenha relação com o fato gerador do imposto (Ex: aquele que circulou mercadoria com a finalidade comercial é contribuinte do ICMS, pois praticou o fato gerador). Então temos que o contribuinte é o sujeito passivo direto de uma obrigação para com o Estado.
Já o responsável é aquele que, em virtude de Lei, tem a obrigação de recolher o imposto relacionado a um fato gerador que não tenha praticado. É o que acontece na retenção (ex: Empresa A presta serviço a Empresa B - Empresa A praticou o fato gerador do ISS, porém a lei determina que o responsável pelo recolhimento seja o tomador, Empresa B). O responsável assume uma figura de sujeito passivo indireto.
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