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Reter e Recolher

Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 15:13

Cecília Helitânia Ripardo Mesquita

RETER: É calcular sobre o valor faturado a importância referente ao ISS -conforme alíquota pré-estabelecida pelo Munícipio e pelo serviço prestado, e abater (diminuir) do valor faturado.

RECOLHER; É pagar, através de guia específica, o ISS retido, à Prefeitura competente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 13:17

Tem também a diferença entre "a pagar" e "a recolher", que é a seguinte:

"A pagar" - é uma obrigação de responsabilidade do próprio contribuinte, exemplo disso é o IRPJ e a CSLL que o contribuinte apura do próprio lucro e paga por ele.

"A recolher" - é a obrigação em nome de um terceiro, onde ele irá repassar o valor retido de terceiro. Exemplo disso o INSS a recolher por parte do empregado, onde o empregador desconta do salário e repassa à Entidade Tributante (RFB, INSS).

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Felipe Pereira de Souza

Felipe Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 13:50

Aprofundando um pouquinho mais o tema, talvez seja válido tratarmos um pouco das seguintes figuras:

Contribuinte do imposto x Responsável pelo recolhimento

O contribuinte é a pessoa jurídica que tenha relação com o fato gerador do imposto (Ex: aquele que circulou mercadoria com a finalidade comercial é contribuinte do ICMS, pois praticou o fato gerador). Então temos que o contribuinte é o sujeito passivo direto de uma obrigação para com o Estado.

Já o responsável é aquele que, em virtude de Lei, tem a obrigação de recolher o imposto relacionado a um fato gerador que não tenha praticado. É o que acontece na retenção (ex: Empresa A presta serviço a Empresa B - Empresa A praticou o fato gerador do ISS, porém a lei determina que o responsável pelo recolhimento seja o tomador, Empresa B). O responsável assume uma figura de sujeito passivo indireto.





Felipe Pereira de Souza

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