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Ajuda! Art. 3º LC 116/2003 - ISS

Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 11 anos Domingo | 1 dezembro 2013 | 16:00

Boa tarde Grandes Amigos!

Sou novo no portal, e estou precisando de uma ajuda, pois preciso terminar o Curso de Adm e Contabilidade.

Tenho uma pergunta:

Justificar a implantação da Sede da minha empresa em determinado local à luz da regra do artigo 3º da LC 116/2003 com base no ISS.
Considerando um faturamento de 3.6 mi ano qual é a melhor opção de apuração do IRPJ/CSLL?

Não compreendi o questionamento à cima.

Alguém poderia me dar uma luz?

Um grande abraço à todos.

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