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Contra cheque de férias

João Paulo Furtado de Oliveira

João Paulo Furtado de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Açougueiro
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 15:29

Boa tarde,


Preciso de ajuda em um trabalho, porém já entreguei o calculo do IRRF estava incorreto( só queria saber onde errei).
A pergunta é a seguinte:

Uma colaboradora admitida em 02/01/2010, cujo salário é de R$1.300,00, vai tirar férias pela primeira vez em 10/12/2011 (30 dias). Elabore o contracheque de férias dessa colaboradora.


Minha resposta:

Férias- R$ 1300,00
1/3 féria- R$ 433,33
Total- R$ 1733,33
INSS 9%- R$ 156,00
IRRF 7,5%- 1733,33-156=1577,33*0,075=118,30- 112,43=5,87

Valor líquido- R$ 1571,46





Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 15:00

João Paulo Furtado de Oliveira,


Boa tarde!


Por se tratar de férias gozadas, há a incidência do IRRF.

Total das férias R$ 1.300,00 + 1/3 Férias R$ 433,33 = R$ 1.733,33.

Conforme você mesmo disse, "vai tirar férias pela primeira vez em 10/12/2011 (30 dias)" e, desta forma, o pagamento das férias será em 12/2011 e, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, DE 14 DE JULHO DE 2011, a alíquota do INSS será de 9%, sendo o seu desconto no valor de R$ 156,00.

Já de acordo com a Tabela do IRRF, de 2011, considerando a base de cálculo no valor de R$ 1.577,33 (Total de Férias R$ 1.733,33 - INSS R$ 156,00) e, considerando ainda que o empregado não tem nenhum dependente, o IRRF será na alíquota de 7,5% e, a parcela a deduzir do imposto será de R$ 112,43.
Daí temos:
R$ 1.577,33 x 7,5% = R$ 118,30
R$ 118,30 - R$ 112,43 = R$ 5,87

Sendo este valor abaixo de R$ 10,00, a empresa não descontará nada de IRRF deste empregado.

Desta forma, o valor líquido das férias deste empregado será de R$ 1.577,33.

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***CCB

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