Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos,
O CFC quer mascarar o que diz este trecho, da Lei 12496/2010, principalmente o artigo 12 que marquei em negrito; leiam com atenção, com base neste trecho qualquer técnico pode solicitar o registro até 1° de julho de 2015, ou seja, uma resolução do CFC não pode sobrepor a lei:
Art. 76. Os arts. 2 º , 6 º , 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei n º 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1 º :
"Art. 2 º A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1 º ." (NR)
"Art. 6 º ..........................................................................
..............................................................................................
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional." (NR)
"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 1 º ...............................................................................
§ 2 º Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1 º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão." (NR)
Se alguem se formou após a vigência da Lei 12496/2010, é tecnico em contabilidade e quer obter o registro sem realizar o exame de suficiência imprima esta lei que vou anexar no tópico, destaque este artigo com marca texto ou algo bem chamativo, junte toda a documentação e se dirija a delegacia do CRC mais proxima para solicitação do registro.
Estou a disposição para auxilia-los no que precisarem, corram que o tempo é curto falta menos de 1 ano!
Consultor Tributário
"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."