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lucro contabil

LOIRANE FERREIRA MARQUES

Loirane Ferreira Marques

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 22 março 2014 | 10:48






A empresa obteve um lucro contábil no exercício de R$ 73.360,20.
No mesmo período, a empresa teve as seguintes despesas e receitas contabilizadas entre suas contas de resultado na apuração do lucro contábil:
• multa de Trânsito: R$ 189,20
• receita de equivalência patrimonial: R$ 5.400,00
• outras receitas financeiras (sujeitas à tributação do IRPJ e CSLL): R$ 1.220,00.
minha duvida é a sequinte: multa de transito é considerada despesa? ela é adicionada ou excluida ?

Thiago da Silva Tavares

Thiago da Silva Tavares

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 22 março 2014 | 19:16

Loirane, boa noite!

Por ser uma despesa dedutível, as multas de transito deverão ser adicionadas ao lucro ou prejuízo do período para a apuração do lucro real. Abaixo, segue a base legal.

Base Legal: 1.598/1977 (DECRETO-LEI) 26/12/1977

Art 16 - Os tributos são dedutíveis como custo ou despesa operacional no período-base de incidência:
§ 4º - Não são dedutíveis como custos ou despesas operacionais as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo.




Thiago Tavares

[email protected]
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 março 2014 | 21:28

Gostaria de destacar também que somente são admitidas como dedutíveis as despesas pagas ou incorridas em transações ou operações exigidas pelas atividades da empresa.

A multa de trânsito, para ser caracterizada como despesa dedutível deve, salvo melhor juízo, estar relacionada ao veículo que realizava atividade necessária ao funcionamento da empresa.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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