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Prova de Suficiência

HUGO FERREIRA SANTOS

Hugo Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:13

tendo em vista a matricula (ingresso) antes da data legal da emissÃo da lei 12.249/2010, e amparado pelo direito adquirido e pela irretroatividade da aplicaÇÃo, nÃo terÁ obrigatoriedade a prova de suficiÊncia quem se matriculou antes da data da publicaÇÃo?

Ricardo Lessa

Ricardo Lessa

Iniciante DIVISÃO 2
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 09:18

Acredito que, conforme pronunciamento do CFC, apenas os que CONCLUÍRAM os curso de bacharelado ou de técnico até 14 de junho de 2010 estarão desobrigados. Não fala nada quanto ao dia da matrícula.

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 09:24

Bom dia Hugo,

Entrei em contato com o CFC e com o ministério público sobre assunto, e pelo entendimento de ambos que ingressou antes da data da publicação da lei não tem este direito, tendo sim que prestar o exame de suficiência. Os que concluirão anterior a data da lei tem esse direito adquirido. Acho um absurdo pois ingresse no semestre da publicação da lei, e quando ingressei não era obrigado a prestar esse exame, então entendo que fui prejudicado!

Abraços

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"

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