Paloma de Magalhaes Alves Coelho
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa noite Pessoal,
Criei este tópico para ver se só eu estou errada na minha opinião:
Recebi um e-mail dia 03-04-2014 com os dizeres:
Senhores canditados,
Informamos que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 17/02/14, a Resolução CFC n.º 1.461/2014, onde estabelece que a aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida do Bacharel e Técnico em Contabilidade que concluíram o curso em data posterior a 14/06/2010, data da publicação da Lei n.º 12.249/2010.
Sendo assim, aqueles que se formaram até 13/06/2010 ou que desejem restabelecer registro profissional baixado, ficam desobrigados de apresentar aprovação em Exame de Suficiência para obter o registro profissional.
Dessa forma, os inscritos nesta edição - que concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissional - estão desobrigados de realizar a prova e devem entrar em contato com FBC, pelo e-mail @Oculto, para solicitar a devolução do valor da inscrição.
Achei injusto com todos nós que fizemos e estamos fazendo essa prova para tirarmos nosso registro, pois a prova já não tem nada haver com o que lidamos no dia-a-dia. Eu entendo da seguinte forma ou é todo mundo obrigado a fazer essa prova ou então não deveria ser ninguém, qual a diferença entre os formando em 2010 com os que formaram depois?
Dê as opiniões de vocês...
Abraços a todos...