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Contabilidade tributária

LUCCI RIBEIRO

Lucci Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 20 abril 2014 | 20:30

pessoal, estou fazendo um curso de extensão a contabilidade tributária e preciso fazer um trabalho que consiste em responder algumas perguntas, caso alguém já conheça as respostas gostaria de pedir uma ajudinha, se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Caso o administrador de uma sociedade empresária aja em desacordo com o contrato social, gerando débito tributário, a quem será atribuída a responsabilidade pelo pagamento do débito? Fundamente sua resposta

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 20 abril 2014 | 20:38

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Caso o administrador de uma sociedade empresária aja em desacordo com o contrato social, gerando débito tributário,
a quem será atribuída a responsabilidade pelo pagamento do débito? Fundamente sua resposta
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resposta:
A responsabilidade será pessoal do administrador, nos termos do artigo 135 do CTN

LUCCI RIBEIRO

Lucci Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 20 abril 2014 | 20:44

Fernando, obrigada pela resposta, gostaria de perguntar mais um quesito.

Pedro era sócio minoritário da empresa DYT Ltda., que se encontrava em estado de falência, em débito com a União relativamente a imposto de renda. Em vista disso, os sócios decidiram vender a empresa a Tiago, irmão de Pedro, em alienação judicial. Nessa situação hipotética, caso a operação de venda da empresa se concretize, quais serão os seus efeitos sobre a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda? Quanto a esse aspecto, o que ocorreria, se Pedro e Tiago não tivessem qualquer vínculo ou parentesco? Fundamente suas respostas

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 20 abril 2014 | 20:47


Lucci,

Nos termos do parágrafo segundo, alínea dois, do artigo 133 do CTN ele responderá pelas dívidas tributárias. Caso não fosse irmão do sócio originário, a alienação judicial impediria a transmissão da responsabilidade.

espero ter ajudado.

LUCCI RIBEIRO

Lucci Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 20 abril 2014 | 20:51

O secretário da Fazenda de um estado da Federação determinou a desconstituição da personalidade jurídica de uma empresa que havia efetuado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador do ICMS. Nessa situação hipotética, o secretário agiu em conformidade com as normas do Código Tributário Nacional (CTN)? Caso a resposta seja afirmativa, justifique-a; caso seja negativa, explicite, com base no CTN, a medida que deveria ter sido adotada.

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 20 abril 2014 | 20:56

Lucci,

a resposta é Não.
O procedimento ultimado pelo Secretário de Fazenda é ilegal, pois o parágrafo único do artigo 114 do CTN, possui eficácia limitada ao teor da lei ordinária

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