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ICMS na compra de Imobilizado no Estado do Paraná

Axel Ferreira

Axel Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 20:14

Estou fazendo um trabalho, ao qual foi solicitado consultas sobre as alíquotas de impostos, inclusive ICMS. Mas ainda não estudamos a contabilidade Tributária, dificultando assim a busca pelas informações. No Trabalho, há uma compra de móveis e utensílios e computadores e periféricos, onde o ICMS é recuperado em 48x. Onde acho e qual é alíquota neste caso?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:41

Axel Ferreira
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

O art. 20 da Lei Complementar nº 87/96, de 13.09.96, o art. 24 da Lei nº 11.580/96, que é a Lei Orgânica do ICMS no Paraná, assegura ao contribuinte o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu ativo imobilizado (art. 24 do RICMS-PR).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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