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Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 11:06

Schiifer,

A Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998, em seu artigo 1.º dispõe que:

A quota de depreciação a ser registrada na escrituração da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada com base nos prazos de vida útil e nas taxas de depreciação constantes dos anexos:

Nesta instrução, você verá o percentual de depreciação de bens, sugiro consulta-la.

Espero te ajudado.

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