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Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 11:11

Schiifer,

Há um decreto-lei que determina o valor para imobilização, que sofre alterações constantemente por medidas provisórias. Coloquei abaixo.

Medida provisória que altera o valor mínimo do ativo imobilizado. Art. 15

DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 627, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.

Espero ter ajudado

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