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Dispensa de Cumprimento de Aviso Prévio

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 10:18

A dispensa do cumprimento do aviso prévio, devido o empregado ter arrumado outro emprego aplica-se somente na demissão por parte da empresa, não alcança o pedido de demissão por parte do empregado.
Então se a situação for, o empregado pediu as contas sem um novo emprego em vista e começa a cumprir o aviso prévio, se no decorrer do aviso, ele arrumar um emprego, neste caso, não interrompe o aviso, pois foi o empregado que pediu as contas, sendo assim, irá sofrer as faltas na rescisão, que irá refletir no calculo nas férias indenizadas.
Correto?

Evandro E. Porto

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