
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Empresas optante pelo lucro real anual, com recolhimento mensal por estimativa, participante do programa Vale Cultura.
Quando a adesão ao programa ocorre no decorrer do ano, como proceder com relação ao beneficio fiscal de 1%?
O programa dispõe de um beneficio fiscal, que permite abater 1% no valor do IR calculado sob alíquota de 15%.
Esse abatimento tem que ser proporcional ao lucro gerado no período de sua participação no programa ou pode ser aplicado sobre o lucro do ano inteiro?
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