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Vale Cultura - Beneficio fiscal

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 11 maio 2014 | 05:45

Empresas optante pelo lucro real anual, com recolhimento mensal por estimativa, participante do programa Vale Cultura.
Quando a adesão ao programa ocorre no decorrer do ano, como proceder com relação ao beneficio fiscal de 1%?
O programa dispõe de um beneficio fiscal, que permite abater 1% no valor do IR calculado sob alíquota de 15%.
Esse abatimento tem que ser proporcional ao lucro gerado no período de sua participação no programa ou pode ser aplicado sobre o lucro do ano inteiro?

Evandro E. Porto

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Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 12:10

Evandro Evangelista Porto, a empresa participante, além de deduzir o valor pago em virtude do benefício como despesa na contabilidade, poderá deduzir 1% desta despesa diretamente do imposto devido, ou seja, após a apuração do valor devido, deduz 1% do que foi gasto com o vale cultura.

Tenho duas dúvidas sobre o assunto. Se algum colega puder ajudar, ficarei grato:

A empresa participante irá recarregar o cartão mensalmente por meio de convênio semelhante ao vale combustível ou ticket alimentação diretamente com a operadora do cartão, não é isso?

Uma outra dúvida que tenho é sobre a consulta a estabelecimentos conveniados. Alguém saberia se existe um local para consulta? a questão é que os empregados e empregadores não tem a certeza de que, em poder do cartão, conseguirão "gastar" ou até mesmo a possibilidade de encontrar variedade de opções.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
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