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Protesto de Boletos - Prestação de Serviços

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 19:04

Se o boleto constar a mensagem "sujeito a protesto após 10 dias vencidos", para ter validade jurídica é obrigatório constar no contrato de prestação de serviços clausula sobre protesto?
Se o prestador não trabalhar com boleto bancário, é possível protestar apresentado o contrato no cartório, neste caso é preciso constar clausula de sobre protesto? Na omissão de informações sobre protesto existe jurisprudência esclarecendo um tempo de atraso aceitável para executar o protesto?

Evandro E. Porto

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Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 21:29

Boa noite!

Evandro Evangelista Porto,

Se for um serviço eventual, não há necessidade de contrato, basta que exista comprovação da entrega do serviço. No momento da entrega do serviço, emita a nota e a duplicata/boleto e peça para assinar o canhoto da nota fiscal, boleto ou ambos, já é suficiente. Na prática, você tem que comprovar o seu direito ao crédito, e dar ciência ao seu cliente da dívida, por isso ele tem que assinar.

Por outro lado, se o serviço for a longo prazo e exija uma certa complexidade de execução, como por exemplo contrução civil etc. o contrato é necessário e o ideal é que conste todas as informações possíveis, inclusive a sujeição ao protesto.

Dê uma olhada no artigo 20, parágrafo 3º da Lei 5474/68, que dispõe sobre as Duplicatas.

Att.

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 05:42

Olá Patrick
O contrato consta apenas a condições para recebimento (o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário em conta corrente da contratada ou boleto bancário), mas não menciona a metodologia do processo de cobrança administrativo (protesto em cartório e negativação no SPC).
A falta de clareza ou omissão dos procedimentos a ser adotado em caso de atraso dos honorários, pode tornar o contrato um titulo extrajudicial sem força executiva para protesto?
OBS: O contrato está devidamente assinado e com testemunhas.

Evandro E. Porto

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thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 07:53

As empresas, sérias,sempre trabalham com os cartórios protesto de letras. Realmente só vem o aviso no próprio boleto e o cliente tem que evitar de ir para o protesto e caso for e não paga no vencimento do cartório as taxas tornam abusivas.....

Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 10:36

Na verdade, eu deconheço legislação a respeito dessa informação. O descumprimento das cláusulas refente ao pagamento, já é motivo para o protesto. Mas você deve deixar tudo muito transparente para o cliente tomar ciências das consequências. Quando título está em fase de protesto, o cartório envia uma intimação para o cliente, desse modo ele toma ciência direta que está ocorrendo, independente se está no contrato.

Att.

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 17:50

Aproveitando o ensejo, tenho um cliente em atraso. Estou esperando se ele paga a mensalidade ou acumula a 3ª vencida (cláusula de quebra do contrato). Devo encaminhá-lo a protesto com o contrato e notas de prestação de serviço que emiti ou poderei considerar a quebra de contrato e devolver-lhe os documentos já que não tenho esperança de receber?

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

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