Antes de se matricular para um curso de graduação é bom você saber se ele é autorizado ou reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação). Para entender esta diferença e o que isto pode afetar você, é preciso conhecer a dinâmica da criação de um curso:
Toda IES (instituição de ensino superior) precisa, em primeiro lugar, ser credenciada pelo MEC. Sem este credenciamento, ela não existe de forma legal e não pode emitir diplomas.
Estando credenciada, ela tem liberdade para criar cursos novos, bastando para isto pedir uma autorização para o MEC.
Com esta autorização, a IES pode abrir um processo seletivo e criar turmas para esta nova graduação. Por exemplo, uma universidade que não tinha o curso de Direito, pode passar a oferecê-lo mediante autorização.
Depois de iniciado o curso, a instituição deverá pedir o reconhecimento do mesmo para o MEC. Isto deve acontecer no segundo ano de funcionamento para cursos com duração de quatro anos e a partir do terceiro ano para aqueles cuja duração for superior a quatro anos.
Uma comissão do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) visita as instalações, avalia a relação de docentes, grade curricular, laboratórios e demais aspectos relacionados ao curso e emite um parecer sobre a qualidade do que está sendo oferecido. Será com base neste levantamento que os técnicos do MEC irão reconhecer, solicitar ajustes ou negar o reconhecimento do curso.
Verifique como está o andamento da sua instituição, é possível verificar no site do MEC.