Iury Mendes da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa tarde, sou estudante de Ciências Contábeis e possuo a seguinte dúvida: é possível compensar o IR Retido na fonte em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável para fins de apuração da quantia a ser recolhida a título de lucro presumido? De modo semelhante, é possível compensar os créditos tributários decorrentes da operação anterior com o imposto devido na alienação de ativos com lucro?
Exemplo (tendo por base um ano-calendário):
Faturamento decorrente de renda fixa: R$ 1.000.000,00
IRRF: R$ 150.000,00
Faturamento decorrente de alienação de ativos com lucro de: R$ 1.000.000,00
Faturamento para fins de apuração do lucro presumido: R$ 2.000.000,00
Lucro presumido (32%): R$ 640.000,00.
IR (até R$ 240.000,00): 15%*240.000,00 = R$ 36.000,00
IR (acima de R$ 240.000,00): 25%*400.000,00 = R$ 100.000,00
IR Devido - IRRF = 136.000,00 - 150.000,00 = -R$ 14.000,00
Meus cálculos estão certos?