FÓRUM CONTÁBEIS
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Rafael Bardete Corrêa
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 09:23
Bom dia,
estou fazendo um trabalho sobre interpretações das demonstrações contábeis e acabei não entendendo direito sobre o assunto em questão.
Alguém poderia, de uma forma breve, me explicar sobre os impostos diferidos? E assim, na DRE em estudo, o IRPJ/CSLL Diferido encontra-se com valores positivos, não entendi essa questão também, porque acho que deveriam ser de valores negativos.. preciso de ajuda!!
Agradeço desde já.
Rafael Bardete Corrêa.
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 16:34
boa tarde Rafael
Aconselho a você pesquisar sobre o tema no Manual de Contabilidade da FIPECAFI no item "Diferimento da despesa do Imposto de Renda" lá você encontra uma boa explanação sobre o assunto e com exemplos práticos.
Rafael Bardete Corrêa
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:02
Bom dia Anderson,
muito obrigado pela dica, irei verificar!
Att,
Rafael Bardete Corrêa.
Kássio de Freitas Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 11:28
Bom dia prezados!
Estou com algumas dúvidas em relação ao aproveitamento do IR e CS diferidos s/ prejuízo fiscal (lucro real).
Qual o valor que posso compensar relativo aos tributos diferidos? Limite de 30% por período?
Ex.: lucro liquido - R$ 100.000,00
dedução do IR - R$ 20.000,00
Base IR - R$ 80.000,00 x 25%
IRPJ - R$ 20.000,00
compensação IR diferido - R$ 20.000,00
IRPJ a recolher - R$ 0,00
Saldo de IR diferido R$ 70.000,00 - R$ 20.000,00 = R$ 50.000,00
É esta a linha de raciocínio?
Atenciosamente.
Kássio de Freitas Silva
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 08:40
Bom dia Kássio,
A compensação de prejuízos anteriores (30%) na apuração do lucro real se dá pelo saldo da Parte B do LALUR e não pelo saldo de IR/CS diferidos no balanço.
O saldo do balanço é o reflexo da Parte B, entende? Da maneira que você está fazendo poderá ocorrer equívocos até porque os impostos diferidos não são exclusivos para prejuízos fiscais, pois também podem conter diferenças temporárias/permanentes.
Kássio de Freitas Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:27
Bom dia Mauricio!
Entendi, se dá pelo saldo do resultado apurado, ou seja, devo compensar os 30% sobre o IR/CS do período.
Obrigado pela ajuda!