Thiago Fernando Negrao,
Desconheço essa informação, inclusive olha o texto do próprio site do CRC:
Das certidões/declarações:
- Dos cursos de Ciências Contábeis, deverão constar o ato normativo do órgão competente reconhecendo o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do concluinte, data de nascimento, filiação, título do curso concluído, carga horária, data da conclusão e da colação de grau, devendo a data de expedição da certidão/declaração ser inferior a 6 (seis) meses;
- Dos cursos de Técnicos em Contabilidade, deverão constar o ato normativo do órgão competente reconhecendo o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do concluinte, data de nascimento, filiação, título do curso concluído, carga horária e data da conclusão, devendo a data de expedição da certidão/declaração ser inferior a 6 (seis) meses.
- Observar que o Profissional da Contabilidade deverá ter colado grau para obter o registro. 
- Quando o registro provisório é solicitado, na Sede do CRC SP, não é necessário apresentar a documentação do certificado de aprovação em exame de suficiência.