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Denuncie o Exame de Suficiência ao MPF (para os que estavam

ABRAAO D

Abraao D

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 16:36

PARA AQUELES QUE ESTAVAM MATRICULADOS QUANDO A LEI 12.249 ENTROU EM VIGOR

SEGUE O PASSO A PASSO PARA DENUNCIAR

Link dos Arquivos Faça o download dos arquivos um de cada vez

1- Serão enviados 02 arquivos O texto da Denúncia e outro em PDF (Leis e Jurisprudência) que deve ser anexado na DENÚNCIA que será feita no site do Ministério Público.

2- No texto da denúncia, você deve alterar as partes que estão em VERMELHO de acordo com a que aconteceu com você na época que você escolheu cursar ciências contábeis.

3- Faça as alterações necessárias, colocando seu nome e data, porém não altere a parte que fala da legislação.

4- LEIA ANTES DE ENVIAR PARA QUE NÃO TENHA NENHUM ERRO E NENHUM FATO QUE NÃO ESTEJA COERENTE.

5- Acesse a página no MPF no link: http://cidadao.mpf.mp.br/formularios/formulario-eletronico

6- Preencha seus dados no formulário e click em próximo;

7- Selecione o tipo de manifestação: DENUNCIA e Preencha os outros campos;

8- Você vai copiar o texto do arquivo da DENUNCIA anexo e colar nesse campo “descrição da manifestação”

9- Como o texto não cabe somente no campo “descrição da manifestação” você deve separar o texto e copiar uma parte no campo “descrição da manifestação” e a outra parte no campo “solicitação”

10- Certifique-se de que o texto todo está completo nos dois campos da “descrição e da solicitação” caso não caiba tudo retire algumas palavras ou frases que achar desnecessária.

11- Anexe o Arquivo em PDF no link que esta no final da página (anexos).

12- CLIQUE EM ENVIAR MANIFESTAÇÃO E PRONTO. VAI CHEGAR NO SEU E-MAIL UMA CONFIRMAÇÃO COM UM NUMERO.

13- DE POSSE DESSE NUMERO, VOCÊ VAI LIGAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO NA Seção de Atendimento ao Cidadão DIGA QUE REGISTROU UMA SOLICITAÇÃO E GOSTARIA QUE FOSSE DADO ANDAMENTO NELA.

14- PRONTO QUANTO MAIS RECLAMAÇÕES O MPF RECEBER MELHOR PRA TODOS NÓS...

Abraão D'avila
ABRAAO D

Abraao D

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:11

Bom dia Fábio, apenas com uma breve lida nos anexos você teria a resposta. Mas pra lhe evitar trabalho, (coisa que a maioria das pessoas não suporta, LER por isso tem seus direitos usurpados).
O art. 76 da Lei 12.249/10 que instituiu o EXAME, é INCONSTITUCIONAL, afronta os princípios da Separação de Poderes, Legalidade, Segurança Jurídica e Irrepetibilidade, sendo assim, se o Art. 76 é inconstitucional logicamente O EXAME também é.
Junte-se a nós e faça valer o seu direito de exercer a profissão da qual você se preparou durante 04 longos anos.
Um abraço...

Abraão D'avila
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:51

Sim, existem várias discussões sobre a inconstitucionalidade do exame.


Mas se o cara passou 4 anos na faculdade, o que custa fazer uma provinha ? É por causa do preço da inscrição ? Tem gente que depois de formado não sabia nem classificar a natureza da conta de depreciação e com essa prova eles estudaram um "pouco mais". Não foi bom esse Exame ?

ABRAAO D

Abraao D

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 12:53

o exame É inconstitucional, É injusto aqueles que se matricularam e comeÇaram a cursar a graduaÇÃo sabendo que ao colar grau poderiam de imediato exercer a profissÃo. e no meio do caminho a regra mudar vocÊ acha justo?
isso pq. muitos poderiam ter escolhido qualquer outro curso e estarem exercendo qualquer outra profissÃo.
muito ao contrÁrio dos que escolhem cursar contabilidade desde 07/2010, isso pq esses jÁ sabem que tem que passar pelo exame, mesmo o art. 12 da lei 12.249 sendo inconstitucional.

um abraÇo...

Abraão D'avila
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 12:59

Abraão,
Boa tarde.

Dê uma olhada em um comunicado emitido pelo presidente do CFC, talvez isso te deixará mais calmo em relação ao Exame de Suficiência tanto questionado por você:

"Comunicado sobre o Exame de Suficiência
O Conselho Federal de Contabilidade comunica a todos os interessados que foi promovida a revogação parcial da Resolução CFC n.º 1.373, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Particularmente, houve a revogação dos dispositivos que exigiam a submissão, ao Exame de Suficiência, daqueles profissionais que detinham as qualificações legais para a obtenção do registro antes da vigência da Lei n.º 12.249/2010.

A revogação dos dispositivos se deu em função do entendimento de que esses profissionais tinham o direito adquirido quando a Lei foi publicada. Dessa forma, o CFC esclarece que os Conselhos de Contabilidade não irão mais exigir a submissão de técnicos em Contabilidade e de bacharéis em Ciências Contábeis ao Exame de Suficiência quando for apresentado o certificado de conclusão de curso com data anterior ao início da vigência da Lei n.º 12.249/2010.

Da mesma forma, esse entendimento também vale para os profissionais que estavam inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade antes da edição da Lei n.º 12.249/2010 e que estejam com seus registros baixados há mais de 02 (dois) anos.

Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade"

Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
ABRAAO D

Abraao D

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 13:06

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida - Boa Tarde, agradeço sua informação, já estava a par dessa alteração na resolução, Porém a inscrição no conselho sem submissão ao exame só foi estendida aos que COLARAM GRAU antes da 14/06/2010 deixando de fora aqueles que estavam REGULARMENTE MATRICULADOS quando a LEI 12.249 entrou em vigor. São situações distintas.
Mesmo assim toda contribuição informativa é pertinente e válida, só enriquece a discussão.
Obrigado!

Abraão D'avila
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:21

Prezados,

Penso que independente do período de inicio do curso, o exame só vem a trazer vantagens para a classe, pois, como nosso colega Fábio bem comentou é que na verdade muitos formados não possui a minima condição técnica para ser um CONTADOR e caso não houvesse uma forma de exigir uma qualificação minima teríamos um numero muito maior de "falsos contadores" o que só faz desmerecer a classe como um todo, uma das consequências disso é a baixa remuneração que um contador possui, em muitas empresas (de grande porte inclusive) o contador ganha menos do que o gerente financeiro (que não possui nenhuma respondibilidade civil perante a empresa), este é apenas um fator que cito e só por esse que já me faz ser totalmente a favor do exame de suficiência para todo formando que deseja atuar na área contábil, muito mais do que uma questão legal sobre o exame é a questão moral da profissão que escolhemos.

ABRAAO D

Abraao D

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:30

MARCOS, respeito sua opinião, porém Somos um Estado democrático de direito, não estou discutindo de maneira alguma a questão moral, e sim a Legal.
O fato é que se é Ilegal e Inconstitucional então já deixa de ser moralmente legal e aceito.
É por conta de "deixar as coisas pra lá" que o País está como está.
Se é pra ser Legal, que façam a coisa certa desde a sua origem.
E não como fizeram como o EXAME que "empurraram" goela abaixo daqueles que escolheram a profissão prevendo exerce-la logo após formados.

Abraão D'avila
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:52

Não penso que seja uma questão de "deixa as coisas pra lá" e sim uma situação de regularização e normatização, todas as profissões "respeitadas" possuem um conselho forte e rígido para com a profissão (OAB exemplo), penso que o nosso é muito brando e inoperante. Por outro lado, somos um povo que tradicionalmente faz "o jeitinho brasileiro" para não enfrentar suas responsabilidades/compromissos. Pessoalmente acho que aqueles que tentam "fugir" do exame utilizando desse artificio é porque duvidam da própria capacidade de serem aprovados. Por fim, o conceito de legalidade não tem nada haver com o conceito de moralidade, vivemos numa sociedade que a moral é muito mais abrangente que os braços da lei.

Daniel Marcelino

Daniel Marcelino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:01

Boa tarde!

Sou a favor do exame, precisamos melhorar a classe, se vc "estudou" os 4 anos de "faculdade" ctza conseguirá fazer o exame sem problema nenhum.

--
Daniel Marcelino

--

"As idéias que defendo não são minhas. Eu as tomei emprestadas de Sócrates, recebi-as de Chesterfield, furtei-as de Jesus. E se você não gostar das idéias deles, quais seriam as idéias que você usaria?" - Dale Carnegie.
carla pereira marin GONÇALVES

Carla Pereira Marin Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:09

Muitos podem discordar, mas acredito que o exame de suficiência deveria ser utilizado como mais uma forma de valorizar a nossa profissão,
Existem pessoas que simplesmente passam pela faculdade, pensando em obter um diploma facilmente, o exame de suficiência, deveria ser encarado como um exame da OAB.
Noa vejo advogados reclamando do de fazer a prova da OAB, que por sinal e bem mais difícil que a nossa.
Fiz o exame, passei, não me orgulho do resultado que obtive, poderia ter ido melhor, mas acredito que deveríamos utilizar o exame para valorizar a profissão, e não tentar derruba-lo.
Tantos contadores reclamando que não recebem o valor real pelo seu trabalho, tendo que baratear serviços, isso não aconteceria se houvessem apenas profissionais devidamente qualificados no mercado de trabalho, porque ele ira me pagar mais, se na próxima esquina a outro "contador" que faz um serviço mais barato?
este "contador" que oferece um serviço mais barato certamente não se encontra qualificado para prestar este serviço, pois duvido, que uma pessoa que passou 4 anos estudando , fez o exame , foi aprovado, em algum momento trabalharia de graça.
Uma pessoa que realmente ama o que faz, em momento algum se deixaria acuar por uma simples prova.

carla pereira marin GONÇALVES

Carla Pereira Marin Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:23

Abraao

"É injusto aqueles que se matricularam e comeÇaram a cursar a graduaÇÃo sabendo que ao colar grau poderiam de imediato exercer a profissÃo. e no meio do caminho a regra mudar vocÊ acha justo?
isso pq. muitos poderiam ter escolhido qualquer outro curso e estarem exercendo qualquer outra profissÃo."

Se e justo eu não sei, porque isso e muito relativo, mas se poderiam ter optado por outro curso porque não o fizeram?
Todas as profissões tem um sindicato, tem o conselho, que regula a profissão,
Essas normas e regras podem mudar a qualquer momento, e se a pessoa de verdade, esta na profissão porque gosta do que faz, ela não vai se importar, muito pelo contrario, se a mudança for para melhor, ela ate aplaudirá.

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:30

Depois de ver muitos colegas de profissão que se dizem profissionais fazendo atrocidades com a contabilidade, acredito que seja realmente necessário fazer um filtro em relação aqueles que saem da faculdade, ainda mais em tempos que é "modinha" fazer faculdade a distância. Me formei a 2 anos e fiz a prova.

ABRAAO D

Abraao D

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 18:26

Respeito a posição de todos, porém tenho opinião formada com relação ao assunto.
Agradeço os comentários, mais infelizmente Lei é Lei, moral ou imoral, justa ou injusta, é uma norma criada para ser obedecida, eu já sou estudante de Direito sei que ao final vou fazer a OAB, mas o exame de contábeis, infelizmente gente, é INCONSTITUCIONAL, essa é a realidade.
Esse tópico é para os que não aceitam que seus direitos sejam usurpados.
Um abraço a todos...

Abraão D'avila
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 19:19

Caro Abraão,


Não é porquê não concordamos contigo que não podemos opinar.
Acho que você foi um tanto quanto infeliz ao dizer que "Este tópico é para os que não aceitam que seus direitos sejam usurpados".
Quanto ao exame, é quase unanimidade que, pelo menos os que comentaram, são de acordo com ele. Haja vista que, sendo inconstitucional ou não, ele serve para valorizar mais ainda nossa classe, que a cada dia vem crescendo mais e mais.

Abraços.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
ABRAAO D

Abraao D

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 20:24

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Em nenhum momento escrevi nesse tópico que aqueles que não concordam não podem opinar. É disso mesmo que estou falando, da interpretação das coisas, Leis, frases, palavras, e etc.. da vida, interpretação em geral. Só pra constar pros que não sabem muito bem o que é Constituição: é a Lei Maior de uma sociedade politicamente organizada. É o modo pelo qual se forma, se estabelece e organiza uma sociedade.
Simples assim...
É hipocrisia das pessoas e de um Conselho Profissional dizer que o exame vai proteger o profissional, se o próprio conselho arrumou um Senador que conseguiu com o "Jeitinho Brasileiro" emendar o Projeto de Lei de Conversão 1/2010 que gerou a Lei 12.249/2010.
Isso sim que é "Jeitinho Brasileiro" eu ficaria orgulhoso se o exame existisse a tempos como existe a OAB, esse sim, foi instituído de forma correta sem retirar o direito de ninguém, ao contrario do EXAME do CFC.
O Exame é Inconstitucional, a Lei foi feita de forma errada, Erro Formal....
O que o CFC tem que fazer no minimo, é alterar a resolução 1.461/2014 retirando a palavra "concluíram" e substituírem pelas "estavam regularmente matriculados."
Quanto mais opiniões melhor, no entanto o foco desse tópico é ajudar a resguardar o direito dos que escolheram e cursaram Ciências Contábeis, fizeram vestibular em faculdades públicas ou particulares, foram aprovados semestre a semestre e concluíram o curso com a certeza de que ao final poderiam exercer a profissão.
Boa Noite a todos!

Abraão D'avila
Daniel Marcelino

Daniel Marcelino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 21:03

Então, se norma inconstitucional, seja por incompetência ou mesmo por erro formal de direito, pela primeira vez vejo algo "errado" receber tanto apoio.
Na minha opinião o exame é um primeiro pequeno passo para o valorização da classe, a ideia é mudar a visão do CONTADOR temos que ser reconhecidos por nossa competência e necessidade para a sociedade em geral e não como o famoso mal necessário.
Sou Contador há 3 anos e agora acadêmico do curso Direito e fiz o exame numa boa.

--
Daniel Marcelino

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"As idéias que defendo não são minhas. Eu as tomei emprestadas de Sócrates, recebi-as de Chesterfield, furtei-as de Jesus. E se você não gostar das idéias deles, quais seriam as idéias que você usaria?" - Dale Carnegie.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:38

Abraão, já que você mencionou que está cursando direito, aproveite muito bem o curso, se torne um bom advogado e seja feliz nessa sua nova jornada. Os que realmente gostam da contabilidade serão bons contadores independente de qualquer questão legal que seja utilizada em beneficio para a classe.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:25

Bom dia Pessoal

Visto que o intuito inicial deste tópico era compartilhar um passo a passo para quem desejasse fazer tal denúncia, este será trancado para evitar mais delongas no assunto.

Att,

Vânia Zaniratto

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