Adenilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdvocaciaTécnicos em contabilidade
Após 2015 os Técnicos já registrados poderão continuar a exercer a profissão como fazem atualmente?
O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.° 9.295/46, incluído pela Lei n.° 12.249/10, dispõe que: “Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1° de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão” (negritamos).
Portanto, a data de 1° de junho de 2015 refere-se à solicitação de registro pelos técnicos em contabilidade e não ao exercício da profissão. Após essa data, será permitida a solicitação de registro somente de bacharéis em ciências contábeis.
Sendo assim, os técnicos em contabilidade registrados até a data acima informada poderão continuar a exercer suas atividades normalmente.