x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 7

acessos 3.561

Dedicar a tirar o CRC ou a terminar a Faculdade

marcela alves

Marcela Alves

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 17:35

Boa tarde

Com a saida do meu chefe, o departamento financeiro ficou sobre a minha responsabilidade. Me aconselharam fazer agora o curso técnico de Contábeis para pegar o último exame de CRC para técnico. O problema é que me falta pouco para formar em economia (sim serei economista lidando com finanças eu sei que não é o comum). Não é possivel levar tudo de uma vez (empresa/economia/técnico) pois, sinceramente, preciso descançar pois está extremamente puxado.

Voces acham que valeria a pena dar um enfoque maior no técnico, já que no momento a oportunidade da minha empresa é ótima para a minha carreira e com um CRC cresceria muito mais do que co mum CORECON, e quando tudo acalmasse voltasse pra economia, ou devo tentar levar tudo de uma vez?

Agradeço as opniões, pois preciso de pontos de vista diferentes.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 17:46

Marcela,

Minha singela opinião...focar neste momento no CRC...você terá mais tempo depois para se dedicar a facul...acho que vale a pena trancar nesse momento.

Boa sorte!!

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 18:47

Boa tarde Marcela,

Concordo com Itamar. É mais viável abraçar esta oportunidade e tirar o curso de CRC. A faculdade estará te esperando quando for possível você voltar...

Att,

Júnior

GILBERTO GREGUER

Gilberto Greguer

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 18:55

Concordo com a opinião dos colegas, como se diz o ditado cavalo bom e o que cerca o boi primeiro...

Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.

Voltaire
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 08:25

Marcela,
Atente-se para o prazo de duração do curso técnico que pretende fazer.
O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.° 9.295/46, incluído pela Lei n.° 12.249/10, dispõe que: “Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1° de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão” .
Portanto, a data de 1° de junho de 2015 refere-se à solicitação de registro pelos técnicos em contabilidade e não ao exercício da profissão. Após essa data, será permitida a solicitação de registro somente de bacharéis em ciências contábeis.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 09:20

Oi Marcela,

só não sei se você conseguirá concluir o técnico em Contabilidade a tempo. Para se ter direito ao registr de técnico em Contabilidade seu curso precisa ter no mínimo 800 horas de carga horária e para realizar o Exame de Suficiência você precisa ter concluído o curso técnico. O Exame para técnico não tem validade se você concluir o curso após a realização do Exame e como só teremos mais um único exame para técnico e que deve ser realizado em Março/15 não acho que você conseguirá concluir há tempo.

Em miúdos, o seu cronograma para conseguir o registro de Técnico em Contabilidade, seria:

=> Até Março/15 - concluir o Curso Técnico
=> Março/15 - Realizar o Exame de Suficiência
=> Maio/15 - publicação do Resultado no DOU (mês provável de publicação - 60 dias para publicação pelo edital)
=> Entre Publicação no DOU e até 01/06/15 - Data final para solicitar o registro de Técnico.

Walter Oliveira.
ELIKA

Elika

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:23

Eu no seu lugar, tentaria o CRC sim, já que vc disse que será uma ótima oportunidade na sua carreira profissional ...

Boa sorte e bons estudos.

Ponha Deus no início e ele cuidará do Fim ...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade