Loiane
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia senhores,
tenho uma dúvida quanto aos requisitos do exame de suficiência, eu curso o 6º sem. de CICO, e fiz a última prova de conselho 2/2014, passei, só que a legislação que versa sobre a aplicação do exame diz duas coisas:
1º *O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (Lei nº 12.249/2010). De acordo com edital, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis.
2º *Resolução CFC nº 1.373/2011-Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade CRC). Capitulo VI-PRAZO PARA REQUERIMENTO DO RESGISTRO- &1º Os aprovados na pravo de Bacharel em Ciências Contábeis terão o prazo de 2 (dois) anos e os aprovados na prova de Técnico em Contabilidade terão até 1º de julho de 2015, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem os registros profissionais em CRC.
Então, acontece que duas resoluções dizem duas coisas diferentes, de acordo com a última eu teria até 31/10/2016 para requerer meu registro. Moro do DF, ligo no Regional eles me dizem que tenho que ver no Federal, ligo no Federal me dizem que é no Regional... no fim ninguém responde nada... enfim..
Alguém ja passou por isso, conhece ou sabe o que posso fazer?
desde já, obrigada!