Meteus
Desde que o curso da sua instituição tenha sido reconhecido pelo MEC, pode sim, a questão da instituição não afeta o registro. Ou seja, independentemente de onde tenha cursado poderá ser feito registro no estado de que estiver, no entanto deve se lembrar se por ex: você tenha registrado no estado de são paulo, seu registro só valerá para exercer função no mesmo. Caso queira exercer em outro estado deverá entrar em contato com o CFC supra e requerer um novo.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador Especialista (setor público e privado)
Experiêncas em Perícias Judiciais
CRC/ES
Vitória/ES