Aline Castro
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde caros colegas do forum!
Como entrar na justiça para poder exercer a profissão de técnico ?
Já que não e obrigado por lei O EXAME DE SUFICIÊNCIA ...
Isso mesmo ??
att. aline
respostas 6
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Aline Castro
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde caros colegas do forum!
Como entrar na justiça para poder exercer a profissão de técnico ?
Já que não e obrigado por lei O EXAME DE SUFICIÊNCIA ...
Isso mesmo ??
att. aline
Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Aline Castro,
Não é lei, como assim?
Não é isso mesmo não, quem tem o TC-CRC tem, quem não tem não pode mais entrar com pedido. Isso é lei
Aline Castro
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal Victor Hugo boa tarde,
li por cima algo a respeito, tbm fiquei sem entender...
Grata pela mensagem!
att. Aline
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Aline,
Você devera consultar algum advogado para lhe auxiliar na decisão federal que esta ajudando os técnicos a tirarem o CRC, conforme a decisão do Juiz Federal, a regra está valendo para todo o Brasil
A 3ª Turma do TRF da 4ª Região, por decisão unânime, ao apreciar a Apelação Civil nº 5083781-32.2014.404.7100, decidiu, em 8 de abril p.p., via liminar, que os técnicos em Contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência para requerer o seu registro profissional no CRCRS.
Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Jaqueline Francine ,
Comunicado do CFC sobre o Exame de Suficiência – Técnicos em Contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade comunica que a veiculação de informações pela imprensa, sobre a decisão do TRF da 3ª Região – São Paulo, acerca da não obrigatoriedade de Exame de Suficiência para a categoria Técnico em Contabilidade, não retrata o entendimento predominante do Judiciário.
Outras decisões de Tribunais Federais e até do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido a exigibilidade de aprovação em Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional, tanto para Contadores como para Técnicos em Contabilidade que concluíram sua formação posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 12.249/2010.
A decisão do TRF da 3ª Região, que embasa a matéria veiculada e na qual os Conselhos Regionais (CRCs) das outras unidades da Federação não figuram como parte da ação, não produz efeito direto sobre os demais interessados. A decisão, pelo menos em princípio, garante somente ao autor da ação a possibilidade de se registrar sem a submissão ao Exame de Suficiência. Todavia, não houve o trânsito em julgado da referida decisão, podendo o CRCSP recorrer e até mesmo reverter o entendimento nos Tribunais Superiores.
Ressalte-se que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade mantêm o entendimento acerca da legalidade do Exame de Suficiência, tanto para os Contadores quanto para os Técnicos em Contabilidade, e não se furtarão em defender, mesmo que judicialmente, os seus entendimentos e princípios, especialmente o da legalidade, que sempre nortearam os seus atos administrativos.
José Martonio Alves Coelho
Presidente
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Victor,
No meu ver deve ser feito sim a prova de suficiência para técnico contábil conseguir o registro no CRC-SP, porém a lei tem algumas falhas que foram entendida pelo Juiz que jugou o processo que somente a partir de 01-06-2015 seria obrigatório a prova para conseguir o registro.
Não ha necessidade de mandar o processo, consultei alguns colegas aqui no fórum e muitos tem o mesmo entendimento do Juiz.
Acho que a prova deve continuar sendo aplicada a todas as classes tanto técnico quanto bacharel, só assim podemos dizer se são bons contadores ou não pois você mesmo deve ver no dia a dia contadores que não sabem a diferença de débito e crédito.
Sou técnica formada e faço ciências contábeis, pretendo tirar o CRC após formada em ciências contábeis, mais foi graças ao técnico que consegui um bom emprego para pagar a faculdade hoje. Sou contra a extinção da profissão.
Michel Barcelos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia.
Concordo plenamente com a Jaqueline, no qual a questão não e fazer a prova, mas acabar com o direito que os técnicos tem de faze-la.
E não me levem a mal, mais contador de boca eu vejo muitos no dia a dia.
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