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Principio da Entidade

Mariana M. Camargo Giacomini

Mariana M. Camargo Giacomini

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:15

Tenho uma tarefa em que consta essa questão

A não observância do Princípio da Entidade pode trazer sérios riscos de ordem financeira, fiscal e econômica para uma empresa. Qual a fundamentação teórica nos autoriza a fazer esta afirmação? Qual seu conceito?

Alguém pode me ajudar?

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 20:46

Boa noite, Mariana
A não observância do Princípio da Entidade, no que se refere às penalidades civis, traz o entendimento da confusão do patrimônio da entidade com a dos seus sócios, o que pode ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica. Se isso acontecer, o efeito de certas obrigações pode ser estendido para o patrimônio pessoal dos sócios desta empresa.

Para embasamento legal, segue o Art. 50 do Código Civil/2002:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.



Espero ter ajudado,
Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Mariana M. Camargo Giacomini

Mariana M. Camargo Giacomini

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:07

Olá Danilo,
Então isso aqui ” - A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1º - A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
§ 2º - A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado."
não tem a ver?
Eu ainda não consegui entender... eu só encontrei isso no meu poligrafo...

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 11:10

Então, Mariana, isso aí não é o princípio da Entidade. Neste caso ele está utilizando a palavra Entidade como empresa.

Aqui tem um link que fala sobre os princípios:

www.portaldecontabilidade.com.br

Espero que isso ajude. Se precisar de alguma outra ajuda, ou se eu não consegui entender seu questionamento, por favor me diga.

Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

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