
Raphaela Ribeiro Santos
Bronze DIVISÃO 2 , BalconistaEm março de 2015 ocorreram os seguintes eventos:
1 - Data 04/03/2015 – Álvaro Cabrálio constituiu a empresa Comercial
Ventiladores Ltda., com capital de $ 100.000. Houve a integralização de $
50.000,00 em dinheiro na conta corrente da empresa, e passou para a empresa
um imóvel (edificação comercial) no valor de $ 50.000,00.
2 - Data 04/03/2015 – Aplicação Financeira no Banco JRR S. A no valor de $
15.500,00. Esta aplicação irá render para empresa 12% ao mês sobre o seu valor
principal. O rendimento deverá ser lançado no dia 31/03/2015.
3 - Data 05/03/2015 – A empresa comprou móveis e utensílios (mesas, cadeiras,
prateleiras, estantes, computadores etc.) por $ 10.000,00 à vista.
4 - Data 06/03/2015 – A empresa solicitou instalações de telefone e internet e
obteve uma despesa com este serviço no valor $ 300,00 à vista.
5 - Data 07/03/2015 – A empresa realizou um saque de $ 5.000,00 e deixou este
dinheiro no caixa da empresa para pagamento com despesas eventuais.
6 - Data 08/03/2015 – Foi realizado um serviço de divulgação (propaganda) da
inauguração da empresa, com este a empresa obteve uma despesa de $ 500,00 à
vista.
7 - Data 08/03/2015 – O custo com as taxas de abertura da empresa foi de $
790,00, pago à vista.
8 - Data 11/03/2015 – Compras a prazo de estoques para revenda, pagamento em
35 dias: 50 Ventiladores de Teto Luxo THUER, preço unitário $ 171,29. A empresa
apura todos os impostos sem nenhum incentivo fiscal e tributário, assim sendoapura o ICMS, PIS e COFINS de forma não cumulativa, sendo que as alíquotas
destes impostos no crédito nas compras e no débito nas vendas são: ICMS, 18%;
PIS, 1,65%; COFINS, 7,6%.
9 - Data 12/03/2015 – Compras a prazo de estoques para revenda, pagamento em
35 dias: 20 Ventiladores de Teto Luxo QUICK, preço unitário $ 276,09. A empresa
apura todos os impostos sem nenhum incentivo fiscal e tributário, assim sendo
apura o ICMS, PIS e COFINS de forma não cumulativa, sendo que as alíquotas
destes impostos no crédito nas compras e no débito nas vendas são: ICMS, 18%;
PIS, 1,65%; COFINS, 7,6%.
10 - Data 13/03/2015 – Venda à vista de 30 Ventiladores de Teto Luxo THUER,
preço de venda unitário: R$ 300,00.
11 - Data 14/03/2015 – Venda à vista de 15 Ventiladores de Teto Luxo QUICK,
preço de venda unitário: R$ 300,00.
12- Data 15/03/2015 – Devolução de compra de 5 Ventiladores Teto Luxo THUER,
adquiridos em 11/03/2015.
13 - Data 18/03/2015 – Compras a prazo de estoques para revenda, pagamento
em 35 dias: 20 Ventiladores de Teto Luxo THUER, preço unitário $ 209,09. A
empresa apura todos os impostos sem nenhum incentivo fiscal e tributário, assim
sendo apura o ICMS, PIS e COFINS de forma não cumulativa, sendo que as
alíquotas destes impostos no crédito nas compras e no débito nas vendas são:
ICMS, 18%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%.
14 - Data 20/03/2015 – Venda à vista de 20 Ventiladores de Teto Luxo THUER,
preço de venda unitário: R$ 325,00.
15 - Data 21/03/2015 – Devolução de venda de 04 Ventiladores de Teto Luxo
THUER, vendidos em 20/05/2015, valor devolvido em dinheiro ao cliente.
Compras a prazo de estoques para revenda, pagamento em 35 dias: 15
Ventiladores de Teto Luxo QUICK, preço unitário $ 304,12. A empresa apura
todos os impostos sem nenhum incentivo fiscal e tributário, assim sendo apura o
ICMS, PIS e COFINS de forma não cumulativa, sendo que as alíquotas destes
impostos no crédito nas compras e no débito nas vendas são: ICMS, 18%; PIS,
1,65%; COFINS, 7,6%.
16 - Data 22/03/2015 – Venda à vista de 16 Ventiladores de Teto Luxo QUICK,
preço de venda unitário: R$ 325,00.
17 - Data 25/03/2015 – Venda à vista de 10 Ventiladores de Teto Luxo QUICK,
preço de venda unitário: R$ 325,00.
18 - Data 31/03/2015 – Compensação dos impostos (a recuperar com recolher).
estou completamente perdida eu e minhas colegas não conseguimos fechar o balancete de verificação o debito dá a maior que o crédito