
João Pedro Santana da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioContabilistas lutam contra o fim da profissão de técnico
Em audiência pública, Federação dos Contabilistas condenou o cerceamento do direito de quase duzentos mil trabalhadores
Na manhã de ontem, 20 de março, foi realizada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado uma audiência pública para debater o fim da profissão de técnico em contabilidade. Aprovada em 2010, a Lei 12.249 ‑ em seu Art.12 – determina que somente os bacharéis em Ciências Contábeis poderão exercer a profissão e se registrarem no Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A medida, segundo o presidente da Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio, Espírito Santo e Bahia e vice-presidente da CSB, Luiz Sergio Lopes, representa um verdadeiro “atestado de óbito” para os técnicos. “Essa norma significa o fechamento do mercado de trabalho e o cerceamento do exercício da profissão para cerca de 188 mil técnicos em contabilidade”, explica.
A partir de 1 de junho de 2015, os técnicos em contabilidade não registrados e que não fizeram o exame do CFC serão proibidos de fazê-los, além de não poderem mais solicitar o registro nos conselhos regionais.
Interesses
O vice-presidente da CSB argumenta que essa norma atende a interesses escusos de uma minoria interessada na extinção dos profissionais técnicos. “Há alguns ‘pseudoseducadores’ que faturam alto com suas escolas de nível universitário em contabilidade; medíocres intelectuais da classe, que julgam a existência dos técnicos um fator de depreciação da profissão; e grandes empresas de contabilidade que querem, a qualquer custo, centralizar o setor”, critica Luiz Sergio Lopes.
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
O Conselho Federal de Contabilidade argumenta que a norma é uma evolução da profissão. Para a entidade, os cursos técnicos já não correspondem ‑ na formação profissional ‑ às necessidades das empresas.
“O CFC aplica uma prova de proficiência e tem aprovado em grande escala. Então se o órgão aprova quase 40% dos matriculados no exame, há algo errado: ou ele aprova de forma irregular ou está duvidando da capacidade do profissional. Ou seja, há uma grande contradição”, ressalta Lopes.
Direito dos trabalhadores
O dirigente acredita que a melhora na formação profissional, com instituições capacitadas no ensino técnico em contabilidade, é ferramenta importante para derrubar a proibição. “O reestabelecimento e a garantia do livre exercício do trabalho não podem ser violados. Isso destrói os interesses da sociedade brasileira e impede seus cidadãos de exercitarem a legítima escolha profissional”, concluiu Luiz Sergio Lopes.
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A medida, segundo o presidente da Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio, Espírito Santo e Bahia e vice-presidente da CSB, Luiz Sergio Lopes, representa um verdadeiro “atestado de óbito” para os técnicos. “Essa norma significa o fechamento do mercado de trabalho e o cerceamento do exercício da profissão para cerca de 188 mil técnicos em contabilidade”, explica.
A partir de 1 de junho de 2015, os técnicos em contabilidade não registrados e que não fizeram o exame do CFC serão proibidos de fazê-los, além de não poderem mais solicitar o registro nos conselhos regionais.
Interesses
O vice-presidente da CSB argumenta que essa norma atende a interesses escusos de uma minoria interessada na extinção dos profissionais técnicos. “Há alguns ‘pseudoseducadores’ que faturam alto com suas escolas de nível universitário em contabilidade; medíocres intelectuais da classe, que julgam a existência dos técnicos um fator de depreciação da profissão; e grandes empresas de contabilidade que querem, a qualquer custo, centralizar o setor”, critica Luiz Sergio Lopes.
O Conselho Federal de Contabilidade argumenta que a norma é uma evolução da profissão. Para a entidade, os cursos técnicos já não correspondem ‑ na formação profissional ‑ às necessidades das empresas.
“O CFC aplica uma prova de proficiência e tem aprovado em grande escala. Então se o órgão aprova quase 40% dos matriculados no exame, há algo errado: ou ele aprova de forma irregular ou está duvidando da capacidade do profissional. Ou seja, há uma grande contradição”, ressalta Lopes.
Direito dos trabalhadores
O dirigente acredita que a melhora na formação profissional, com instituições capacitadas no ensino técnico em contabilidade, é ferramenta importante para derrubar a proibição. “O reestabelecimento e a garantia do livre exercício do trabalho não podem ser violados. Isso destrói os interesses da sociedade brasileira e impede seus cidadãos de exercitarem a legítima escolha profissional”, concluiu Luiz Sergio Lopes.