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Vitoria dos técnico em contabilidade.

Simone  Nascimento

Simone Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:36

O Conselho Federal de Contabilidade, tendo como base a Lei nº 12.249/2010 proíbe o Técnico em Contabilidade de fazer o seu registro. Juntamente, a nossa maior entidade age, novamente erroneamente, tendo o Conselho Federal obrigado os conselhos estaduais a cumprir esta lei essa com contornos inconstitucionais.
Veja a liminar abaixo.

“PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU EM MINAS GERAIS
JUIZO FEDERAL DA 17ª VARA
Processo : 30979-98.2015.4.01 .3800
Autora : THAIS FERNANDA ROCHA
R6u : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS – CRC/MG

DECISÃO
Está deferida a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade ou a quem lhe fizer a s vezes que proceda ao registro profissional da autora como Técnico em Contabilidade, nível médio, independentemente da realização da prova de suficiência, expedindo-se a respectiva carteira profissional, atendidos os demais requisitos legais. Efetivamente, nesta primeira análise, divisa este Juízo a existência de verossimilhança das alegações da autora, bem como a presença de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a adoção da medida de urgência. Com efeito, embora a aprovação em exame de suficiência seja um dos requisitos necessários ao exercício da profissão contábil, todavia, o paragrafo segundo do art 12, do Decreto-lei n。 9.295/46, na redação dada pela Lei n。 12.249/2010, diferiu a eficácia da exig6ncia para 1° de junho de 2015, quando o Conselho Regional de Contabilidade instituirá o referido exame. Exsurge, desde ai, forçoso reconhecer que todos os técnicos em contabilidade que venham a ser registrados no Conselho até 10 de junho de 2015 terão assegurado o direito ao exercício da profissão independentemente de avaliação prévia (exame de suficiência).
2. De fato, o documento de fI. 43 testifica que a autora buscou junto ao conselho de classe seu registro profissional em 22.03.2015, portanto, dentro do prazo limite previsto pela Lei n。 12.249/2010.

3. Cite-se e intime-se o réu para conhecimento e cumprimento desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias

4. Contestada a ação, dê-se vista a autora para impugnação. Prazo de 10(dez) dias.

5. Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas, no prazo sucessivo de 10(dez) dias, primeiro a autora.

6. A vista dos elementos coligidos ao processo, está deferida a gratuidade judiciária.

7. Intime-se e cumpra-se.

CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ
Juiz Federal”

Matéria: www.sinescontabil.com.br

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 15:16

Parabens aos Tecnicos em Contabilidade pela união!

Começamos esta luta a alguns anos atras e é bom ver varias vitorias em instancias iniciais, isso prova a força de nossa tese!

#Continuem!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:26

Karine de Oliveira Vieira,

Não sei como ira ajudar ele pois acabou o exame para os técnicos!

Quem deu entrada até 01/06/2015 tera seu registro, quem não deu entrada ai acabou a chance!

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:54

João Pedro Santana da Silva e Karine de Oliveira Vieira

Isso vai ajudar e muito!

Ouçam que está por dentro deste assunto, pois mesmo depois do prazo estipulado pelo CFC há muitas ações se iniciando após a data de 1/06/2015 e com julgamentos realizados em varios tribunais ao redor do país.

#Continuemos!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:16

A Juíza Carla Dumont Oliveira de Carvalho da 8ª vara cível do TRF1 concedeu à técnica em contabilidade J. P. G. S. D liminar que lhe deu o direito de prestar exames de suficiência tantos quantos sejam necessários à sua aprovação, bem como assegurou a ela o direito de se registrar no CRC após a data de 01/06/2015.

A estudante, através de sua procuradora, ajuizou ação ordinária com pedido de liminar para que lhe fosse resguardado o direito de obter o registro provisório no CRC, tendo em vista que concluiu com êxito o curso técnico em contabilidade e de acordo com previsão contida na Lei 12.249/2010 após a data de 01/06/2015 não poderia mais obter seu registro de técnica em contabilidade.

A Juíza Carla Dumont Oliveira de Carvalho deferiu a liminar pleiteada sob o fundamento de que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 5.º, XIII, que é “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Contudo, as condições impostas pela Lei 12.249/2010 não podem inviabilizar por completo o exercício profissional – ou condicioná-lo à observância de requisitos exagerados, como por exemplo, extinguir o exame de suficiência para os técnicos em contabilidade.

lisleip.jusbrasil.com.br

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:26

Será que os que se formarem após a vigência dessa lei vão conseguir obter o registro via judicial?

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:48

Cleber boa sorte, vou orientar meus colegas a fazerem o mesmo.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Simone  Nascimento

Simone Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 15:11

Fico muito feliz quando vejo esse tipo de noticia onde se fala sobre conquistas de técnicos, pois eu também a pouco tempo estava nessa apreensão se conseguiria ou não o meu registro e graças a DEUS deu tudo certo pra mim , espero quem teve oportunidade de correr atras de seus diretos também consiga,pois eu não entendo se CFC queria tanto a extinção dos técnicos deveria primeiro ter acabado com curso e não tirar direito de fazer a prova quem já passou tempo estudando achando que no fim do curso teria direito a fazer prova e conseguir seu registro...


Agora dando continuidade ao que aprendi no curso e na pratica ,continuarei a estudar pois quero um dia me tornar uma excelente profissional da área fiscal e tributaria...

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 15:40

Isso mesmo Simone e Cleber, vamos continuar lutando pelo direito os técnicos.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 17:50

parabéns a todos

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:51

Bom dia Raiani,

conforme a informações em outros tópicos você pode estar entrando com um mandato de segurança contra o CRC de sua região e tentar obter o registro.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

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