Paulo,
Os ajustes realizados no lucro contábil na forma de adições e exclusões referem-se a despesas e receitas não consideradas pelo Fisco para apuração do IRPJ e CSLL.
Exemplo:
a) A empresa incorreu em despesas com brindes no valor de R$ 1.000 no período e a RFB entende que esta receita não é inerente a operação do negócio.
No resultado contábil esta despesa existe e está deduzindo a base de cálculo do imposto. Para fins fiscais, devemos adicionar esta despesa de volta à base.
b) A empresa investe em empresas controladas e apurou um resultado positivo de equvalência patrimonial no valor de R$ 200.000. Para não haver tributação em duplicidade, seja na investida e na investidora, o fisco permite que esta receita seja excluída da base de cálculo.
Em números:
Lucro antes do IR e CS R$ 500.000,00
Ajustes do lucro:
(+) adição de despesa com brindes R$ 1.000,00
(-) exclusão de equivalência patrimonial R$ 200.000,00
Lucro Fiscal R$ 301.000,00
(-) IR/CS 34% R$ 102.340,00
(=) Resultado do período R$ 198.660,00
As adições e exclusões estão previstas no regulamento do IR (Decreto 3000/99). Estude também as legislações referentes aos ajustes de convergência aos padrões internacionais de contabilidade.