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Contabilidade Tributaria - Lucro Real

Paulo Ricardo Da Silva

Paulo Ricardo da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:06

Boa Tade,

Estou fazendo a matéria de Contabilidade Tributaria, e tenho alguams duvidas sobre o Lucro Real

Sei que o lucro real pode ser apurado ao trimestre ou anual, e que se ouver prejuízo em algum trimestre posso aproveitar até 30%do lucro do período , a minha dúvida fica por conta das adições e exclusões ,alguem poderia me explicar o criterio para adições e exclusões ?

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:22

Paulo,

Os ajustes realizados no lucro contábil na forma de adições e exclusões referem-se a despesas e receitas não consideradas pelo Fisco para apuração do IRPJ e CSLL.

Exemplo:

a) A empresa incorreu em despesas com brindes no valor de R$ 1.000 no período e a RFB entende que esta receita não é inerente a operação do negócio.
No resultado contábil esta despesa existe e está deduzindo a base de cálculo do imposto. Para fins fiscais, devemos adicionar esta despesa de volta à base.

b) A empresa investe em empresas controladas e apurou um resultado positivo de equvalência patrimonial no valor de R$ 200.000. Para não haver tributação em duplicidade, seja na investida e na investidora, o fisco permite que esta receita seja excluída da base de cálculo.

Em números:

Lucro antes do IR e CS R$ 500.000,00
Ajustes do lucro:
(+) adição de despesa com brindes R$ 1.000,00
(-) exclusão de equivalência patrimonial R$ 200.000,00

Lucro Fiscal R$ 301.000,00
(-) IR/CS 34% R$ 102.340,00
(=) Resultado do período R$ 198.660,00

As adições e exclusões estão previstas no regulamento do IR (Decreto 3000/99). Estude também as legislações referentes aos ajustes de convergência aos padrões internacionais de contabilidade.

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