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Qual a diferença entre contador e técnico contábil?

Santorini

Santorini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 12:12

No Notícias e Artigos Contábeis de 25/Junho de 2015 tem uma informação equivocada e que já foi discutida varias vezes aqui, porem o erro persiste deste modo acho melhor esclarecer novamente.

Em nenhum momento o Técnico em Contabilidade esta impedido de efetuar revisão de Balanços como mencionado no texto.
O Técnico somente não esta habilitado a exercer:

- Auditoria
- Perícia Judicial e Extrajudicial

DE ACORDO COM OS ART. 25 E 26 DO DL 9295/46

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:32

Bom dia Santorine,

Em 28 de outubro de 1983, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 560/83, detalhou ainda mais as prerrogativas estabelecidas no Decreto-lei.

Não há restrições para os técnicos quanto a assinatura de balanços, mas sim quanto a realização de Trabalhos de Auditoria, Perícia, e Análise de Balanços entre outras.

Então lhe digo, o técnico pode elaborar balanço, mas como a lei acima diz, a análise ele não está apto a fazer.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira

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