
Ingrid Naiara Morais de Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeO que dizem as IFRS sobre o assunto? Quais esforços a Petrobras terá que envidar para cumprir com as normas contábeis?
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Ingrid Naiara Morais de Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeO que dizem as IFRS sobre o assunto? Quais esforços a Petrobras terá que envidar para cumprir com as normas contábeis?
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Ingrid Naiara Morais de Sousa
boa pergunta
irei aguardar as respostas dos colegas,
att
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Somos 2 então Michele, confesso estar curioso acerca do que será postado aqui!
Att
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde!
Na minha opinião isso não tem muito à ver com o que está acontecendo. Toda a contabilidade da petrobrás está de acordo com as normas, isso é ponto passivo, já que a mesma está na BV e então tem que seguir tudo o que se refere às normas contábeis vigentes.
O que ocorreu são
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Tanto as normas contábeis internacionais (IFRS - IAS) quando as nacionais (CPC) não tratam especificamente situações como estas. Não é a norma contábil que vai impedir uma fraude financeira na companhia, pois se a empresa quiser pagar propinas a um determinado grupo de pessoas e registrar este pagamento como "Outras despesas operacionais" e considerar como uma despesa não dedutível para fins de Imposto de Renda, então está tudo "certo".
Veja bem, "certo", entre aspas, pois embora não seja a atividade da empresa, os registros contábeis foram feitos. Aqui mesmo no fórum vemos situações em que o sócio de determinada empresa faz retiradas do caixa sem consentimento do outro sócio e o que o contador faz a respeito? Lança na conta de "Distribuição de lucros antecipados" ou "Mútuo com partes relacionadas" e por aí vai, segue o baile.
Agora, a questão da Petro é um pouquinho diferente da minha hipótese do parágrafo acima. Estes pagamentos de propina foram realizados em compra de indústrias, fechamento de contratos, construção de usinas, dentre outros projetos. E todos nós sabemos que estes tipos de gastos devem ser ativados, sendo reconhecido no grupo do imobilizado. É nesse ponto, apenas nesse ponto que a norma contábil vai agir. Sabemos que o imobilizado deve ser reconhecido pelo seu valor de custo, desde que seja provável que benefícios econômicos futuros fluirão pelo caixa da empresa.
Ora, se sua empresa decidir pagar R$ 170 mil por um veículo que está avaliado por R$ 20 mil só porque o carro era da esposa do primo do sócio, ela não pode simplesmente entender que o valor contábil é R$ 170 mil e pronto. Provavelmente este veículo não irá gerar resultado suficiente para "se pagar". Em outras palavras, ele estará superavaliado e consequentemente deverá ser submetido ao teste de impairment e ajustado ao seu real valor de recuperação, em contrapartida do resultado, que é para onde deveria ter ido desde sempre.
E foi exatamente isto que a Petrobrás fez:
1- Adquiriu bens superfaturados;
2- Reconheceu isto no Ativo Imobilizado;
3 - Estourou a lava-jato e identificaram a fraude
4 - Reconheceu em seu resultado uma perda no montante de R$ 44 milhões referente a custos capitalizados indevidamente
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