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Caso Petrobras

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:08

Ingrid Naiara Morais de Sousa

boa pergunta

irei aguardar as respostas dos colegas,
att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 17:16

Boa tarde!

Na minha opinião isso não tem muito à ver com o que está acontecendo. Toda a contabilidade da petrobrás está de acordo com as normas, isso é ponto passivo, já que a mesma está na BV e então tem que seguir tudo o que se refere às normas contábeis vigentes.

O que ocorreu são

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 13:49

Boa tarde!

Tanto as normas contábeis internacionais (IFRS - IAS) quando as nacionais (CPC) não tratam especificamente situações como estas. Não é a norma contábil que vai impedir uma fraude financeira na companhia, pois se a empresa quiser pagar propinas a um determinado grupo de pessoas e registrar este pagamento como "Outras despesas operacionais" e considerar como uma despesa não dedutível para fins de Imposto de Renda, então está tudo "certo".

Veja bem, "certo", entre aspas, pois embora não seja a atividade da empresa, os registros contábeis foram feitos. Aqui mesmo no fórum vemos situações em que o sócio de determinada empresa faz retiradas do caixa sem consentimento do outro sócio e o que o contador faz a respeito? Lança na conta de "Distribuição de lucros antecipados" ou "Mútuo com partes relacionadas" e por aí vai, segue o baile.

Agora, a questão da Petro é um pouquinho diferente da minha hipótese do parágrafo acima. Estes pagamentos de propina foram realizados em compra de indústrias, fechamento de contratos, construção de usinas, dentre outros projetos. E todos nós sabemos que estes tipos de gastos devem ser ativados, sendo reconhecido no grupo do imobilizado. É nesse ponto, apenas nesse ponto que a norma contábil vai agir. Sabemos que o imobilizado deve ser reconhecido pelo seu valor de custo, desde que seja provável que benefícios econômicos futuros fluirão pelo caixa da empresa.

Ora, se sua empresa decidir pagar R$ 170 mil por um veículo que está avaliado por R$ 20 mil só porque o carro era da esposa do primo do sócio, ela não pode simplesmente entender que o valor contábil é R$ 170 mil e pronto. Provavelmente este veículo não irá gerar resultado suficiente para "se pagar". Em outras palavras, ele estará superavaliado e consequentemente deverá ser submetido ao teste de impairment e ajustado ao seu real valor de recuperação, em contrapartida do resultado, que é para onde deveria ter ido desde sempre.

E foi exatamente isto que a Petrobrás fez:
1- Adquiriu bens superfaturados;
2- Reconheceu isto no Ativo Imobilizado;
3 - Estourou a lava-jato e identificaram a fraude
4 - Reconheceu em seu resultado uma perda no montante de R$ 44 milhões referente a custos capitalizados indevidamente

Toda a contabilidade da Petrobrás está de acordo com as normas

Em partes.

Antes a contabilidade não estava OK, visto que as demonstrações financeiras não apresentavam de forma confiável a real situação econômica e financeira da companhia e estavam auditadas e publicadas, então isso não é garantia.

Agora, com o ajuste realizado mediante consenso da administração e auditoria independente podemos dizer que as Demonstrações estão OK.... até que surjam novas investigações e novos valores.

Resumindo, na minha opinião a contabilidade não possui ferramentas para impedir estes tipos de atos. E estou para dizer que tampouco um sistema forte de governança corporativa, controles eficientes, SOX dentre outras ferramentas podem assegurar 100%.

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