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Calcular PIS e COFINS a pagar, de uma empresa optante do reg

Iolanda Teixeira

Iolanda Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 17:15

Boa tarde Pessoal!


Tenho um exercício para fazer mas estou com dificuldade, a minha dificuldade é para fins de base de calculo de PIS E COFINS de uma empresa optante pelo regime de tributação Lucro Real, eu devo somar compras de matéria-prima com industrialização efetuada por outras empresas? ou essa industrialização efetuada por outras empresas eu somo juntamente com despesas administrativas e com gastos com energia elétrica? outra duvida vendas de produtos no mercado interno seria uma receita? se puderem me ajudar eu agradeço.


Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 08:15

Bom dia Iolanda!

Tenho um exercício para fazer mas estou com dificuldade, a minha dificuldade é para fins de base de calculo de PIS E COFINS de uma empresa optante pelo regime de tributação Lucro Real, eu devo somar compras de matéria-prima com industrialização efetuada por outras empresas? ou essa industrialização efetuada por outras empresas eu somo juntamente com despesas administrativas e com gastos com energia elétrica? outra duvida vendas de produtos no mercado interno seria uma receita?


Vamos por partes:

1 - Base de Cálculo PIs e Cofins -> Esses impostos enquadra-se em Não Cumulativos, ou seja, a base de cálculo deles é formada pelas VENDAS + DEVOLUÇÕES DE COMPRAS - DEVOLUÇÕES DE VENDAS - COMPRAS DE MATÉRIAS PRIMAS, EMBALAGENS E PRODUTOS LIGADOS À SUA PRODUÇÃO - FRETES - ENERGIA ELETRICA CONSUMIDA NA PRODUÇÃO- INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR OUTRAS EMPRESAS = Base de Calculo PIs e Cofins.

2 - Toda venda é uma RECEITA.


Sds

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Iolanda Teixeira

Iolanda Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:07

Boa tarde Eduardo Molinari,


Desculpa mas não consegui compreender o que o Sr. escreveu no post acima, se quiser e se puder me explicar novamente, eu agradeço, sem mais muito obrigada!





Att
Iolanda Teixeira

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:48

Boa tarde Iolanda!

Vou tentar ser mais claro, me perdoe....

Os impostos regidos pelo regime de Lucro Real são apurados da seguinte forma.

APURAÇÃO DO CRÉDITO:

1 - Compras de Materias Primas, Embalagem, Consumo - Você calcula 1,65% de Pis e 7,6% de cofins
(exemplo: Total das NFs das Compras = R$ 1.000,00 - Pis 16,50 e Cofins 76,00)

2 - Vendas = R$ 10.000,00 -> Pis 165,50 e Cofins R$ 760,00

APURAÇÃO PIS E COFINS

PIS E COFINS PELAS ENTRADAS -> R$ 92,50
PIS E COFINS PELAS SAIDAS -> R$ 925,00

PIS E COFINS A PAGAR -> R$ 832,50



Ok???

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Iolanda Teixeira

Iolanda Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 15:00

Eduardo Molinari,



Peço desculpas pois estou começando estudar nessa área agora, então estou completamente perdida, vou tentar explicar melhor a minha dúvida, no curso que estou fazendo eu tenho um exercício para ser calculado, e eu calculei mas não sei o que fazer com a industrialização efetuada por outras empresas, para que você me entenda melhor vou colocar o exercício abaixo e por a minha resolução, acredito que não esteja certo o calculo que eu fiz, segue abaixo:



Empresa indústria de móveis optante pelo regime de tributação Lucro Real , calcular os valores de PIS e COFINS a pagar, referentes ao mês de agosto de 2015 de acordo com os dados abaixo:


*Compras de matéria-prima no período no total de ..............................................R$ 39.306,00
*Vendas de produtos no mercado interno..............................................................R$ 100.160,00
*Industrialização efetuada por outras empresas...................................................R$ 22.800,00
*Despesas administrativas.....................................................................................R$ 438,00
*Gastos com energia elétrica.................................................................................R$ 11.469,00



Eu calculei dessa forma:

Vendas de produtos no mercado interno: R$ 100.160,00
Base de cálculos de débito PIS/COFINS: R$ 100.160,00


PIS sobre vendas: R$ 100.160,00 x 1.65%: R$ 1.652,64
COFINS sobre vendas: R$ 100.160,00 x 7.6%: R$ 7.612,16


Compras de matéria-prima no período no total de : R$ 39.306,00
Despesas administrativas : R$ 438,00
Gastos com energia elétrica : R$ 11.469,00
Base de cálculo créditos PIS/COFINS: R$ 51.213,00


PIS sobre compras: R$ 51.213,00 x 1.65% : 845,01
COFINS sobre compras: R$ 51.213,00 x 7.6% : 3.892,19


PIS a pagar: R$ 1.652,64 - 845,01= R$ 807,63
COFINS a pagar: R$ 7.612,16 - 3.892,19= R$ 3.719,97



Então a minha dúvida maior é se a industrialização efetuada por outras empresa (R$ 22.800,00) compõe a base de cálculo dos créditos.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 15:43

Ola Iolanda!


Compras de matéria-prima no período no total de : R$ 39.306,00
Despesas administrativas : R$ 438,00
Gastos com energia elétrica : R$ 11.469,00
Base de cálculo créditos PIS/COFINS: R$ 51.213,00


O que são essas despesas Administrativas?

Podem compor a B.Calculo do Pis e do Cofins, apenas produtos, serviços e INDUSTRIALIZAÇÃO, desde que isso esteja totalmente ligadas na fabricação do produto final que será vendido...
A Energia Elétrica também, por exemplo: Se num mesmo local funcionar a área administrativa e a produção, somente a energia elétrica consumida na produção pode compor a base de cálculo do Pis e do Cofins...Vou dar um exemplo de como apurar a energia elétrica:

Você faz uma projeção do consumo, digamos que 70% da área da empresa seja da produção e 30% para a parte administrativa...aí vc só utiliza o valor de R$ 8.028,30 para compor a base de cálculo.. ok?

Então tire as despesas administrativas e a parte da energia elétrica e o resto está correto seu exercício.


Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sábado | 14 novembro 2015 | 07:49

Bom dia Iolanda!

Tendo mais dúvidas poste novamente, espero ter ajudado e se precisar de mais alguma coisa, poste novamente.

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