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Prazo para registro no CRC após aprovação no exame de sufici

André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 11:24

Prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União (DOU), para requerer, no CRC, o Registro Profissional na categoria para a qual tenha sido aprovado.

André Alves
Contabilidade
Andre Diogo Ribeiro

Andre Diogo Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Financeiro
há 9 anos Domingo | 20 dezembro 2015 | 23:23

Prezada Edislene, pelo que li na legislação, após 01/06/15 o CRC não estava mais fazendo a inscrição.

Requeri meu pré-registro em setembro desse ano e foi indeferido, orientando-me a entrar com uma medida judicial.

Procurei meu advogado e ingressei com um Mandado de Segurança, obtendo na última sexta feira o deferimento da medida liminar para inscrição no CRC/SP

Eu acho q no seu caso vai acontecer o mesmo, mas tente o pré-registro e se negarem procure rapidamente um advogado para garantir seu direito de exercer a profissão.

Boa sorte.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 11:47

Prezada Edislene, pelo que li na legislação, após 01/06/15 o CRC não estava mais fazendo a inscrição.

Requeri meu pré-registro em setembro desse ano e foi indeferido, orientando-me a entrar com uma medida judicial.

Procurei meu advogado e ingressei com um Mandado de Segurança, obtendo na última sexta feira o deferimento da medida liminar para inscrição no CRC/SP

Eu acho q no seu caso vai acontecer o mesmo, mas tente o pré-registro e se negarem procure rapidamente um advogado para garantir seu direito de exercer a profissão.

Boa sorte.


André, sua situação refere-se ao registro para Técnicos, correto?

Para bacharelado não há essa necessidade.

Apenas para ficar claro, já que a Edislene não falou se o requerimento dela é para Técnica ou Contadora.

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 11:41

Andre, mesmo caindo o registro do técnico vc conseguiu efetuar com liminar???? Soube que não iria adiantar fazer que seria causa perdida. Não fiquei sabendo em tempo hábil da decisão e perdi o prazo. Vc poderia me passar melhor essas informações para que eu procure um outro advogado???

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