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Previdência social

JOABE

Joabe

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:27

Olá , estava estudante financiamento da seguridade e li a respeito das punições por atraso de contribuições previdenciárias .
que são aplicadas a multa de 0,33% ao dia que foi muito claro, mais veio a dúvida ao ler o juros de moro que dizia com as seguintes palavras.

Juros de moro, correspondente á taxa SELIC, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo, até o mês anterior ao do pagamento e mais 1% no mês do pagamento .

bom, não ficou muito claro para mim como ela é aplicada. pelas minhas pesquisas ela é regida pela multa de moro de 0,33%, já segunda as minhas pesquisas a taxa SELIC seria aplicada com 0,82% sobre a contribuição a partir do primeiro dia de atraso e caso pague oque se deve no mês seguinte ou seja atrase 30 dias será aplicada mais 1% , pagando sua divida 1,82% a mais pelos juros. como ela é regida pela multa de moro então é aplicada ao não pagamento da contribuição após o vencimento, que é a hipótese de aplicação da multa de moro .

Mais essa minha interpretação em desespero de uma resposta está correta ?

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