Ricardo Rossi Carneiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePessoal, devido a questão abaixo estou com algumas duvidas:
- a reserva legal deve ser constituída antes de deduzir prejuízos acumulados, ou não?
- os prejuízos acumulados e ajuste de exercícios anteriores são deduzidos ou somados antes da apropriação dos dividendos?
O Resultado do Exercício de X1 da comercial tijuca S/A, antes do imposto de renda e CSSL, foi de R$9.400. O seu capital social importava em R$ 26.000. A referida empresa calculou os referidos tributos com alíquota conjunta de 25% sobre o lucro real. No calculo deste lucro, foram considerados os seguintes ajustes:
-multas fiscais= R$ 900
-receita de equivalencia patrimonial = R$ 300
O estatudo da empresa prevê participações sobre o lucro nos seguintes percentuais:
Administradores= 10%
Partes beneficiarias= 10%
Sabe-se ainda que:
- O saldo Pejuizos Acumulados no balanço de 31/12/X0 era de R$ 2.300
- No exercicio social anterior (X0) a amortização das despesas pré-operacionais foi superavaliada em R$ 400 (desconsidere os efeitos sobre o IR e CSLL)
- No encerramento do exercício de X1, além dos dividendos, houve as seguintes destinações do resultado:
> reserval legal (conforme a lei)
> reservas estatutarias (4%)
> reserva para contingências (15%)
> reserva orçamentaria (6%)
> parcela para aumento do capital social..........R$ 500
Assim, considerando as informações dadas, e que houve uma epoca de omissão estatutaria sonre os dividendos e, posteriormente, foi introduzido no estatuto os dividendos pelo mínimo possível, esse mínimo, em 31/12/X1 será de?