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acidente de trabalho em viagem

MARIA LUCIA GUIRADO LERENO

Maria Lucia Guirado Lereno

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:10

Boa tarde!
Uma orientação

Acidente de funcionário, a serviço em outro estado, em seu próprio automóvel, que leva à uma lesão gerando incapacitação. Deverá ser considerado como acidente de trabalho?
Circunstâncias do acidente: Após retornar das atividades, chegou ao hotel, jantou. Foi encontra-se com colegas para lazer neste percurso ocorreu o acidente.
Dúvida está em funcionário estar em viagem a contrato da empresa.
CAT só no caso de caracterização acidente de trabalho?
em caso afirmativo, A CAT deverá ser comunicada em qua localidade?

No aguardo de ajuda.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 08:36

Maria Lucia Guirado Lereno

bom dia


são três tipos de acidentes do trabalho:o tipico,o de trajeto e a doença do trabalho!
nesse caso especifico me parece acidente de trajeto,pq ele estava a serviço da empresa,mesmo que no horário de lazer.
na hora de gerar a cat vc pode informar o município onde foi o acidente


vamos ver o que nossos colegas mais experientes tem a dizer.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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