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VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:22

Como calcular reserva estutaria e reserva para contingência precisa ser colocados no razonete?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:44

Bom dia.

Vanessa,

Não existe uma regra de cálculo, esses dois tipos de reservas devem constar no estatuto da companhia.

Obs.: Caso você esteja fazendo um exercício escolar, elas devem estar detalhadas no tópico do exercícios e deve-se elaborar razonetes:

D - LUCRO DO EXERCÍCIO
C - RESERVA ESTATUTÁRIA
C - RESERVA DE CONTIGÊNCIA


RESERVAS ESTATUTÁRIAS

São constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório.

RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS

De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

Nesse caso, a proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

No exercício em que ocorrer a perda efetivamente, ou deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição, efetua-se a reversão da Reserva para Contingências anteriormente constituída para a conta de Lucros Acumulados.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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