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Imposto de renda na DRE quando há prejuízo
Otávio Leão Macêdo Cunha
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:50
Bom dia,
Sou estudante de Contabilidade, estou estudando DRE, sei que quando há prejuízo o valor do IR e CS da empresa pode ser compensado em lucros futuros, porém na estrutura da DRE do referido prejuízo, como eu faço o calculo do IR e CS? eu o coloco negativo na DRE? ou eu não o faço?
Desde já agradeço
Zenaide Andrioli Brandão
Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:22
Sou estudante de Contabilidade, estou estudando DRE, sei que quando há prejuízo o valor do IR e CS da empresa pode ser compensado em lucros futuros, porém na estrutura da DRE do referido prejuízo, como eu faço o calculo do IR e CS? eu o coloco negativo na DRE? ou eu não o faço?
O calculo do IRPJ e da CSSL é apurado em lalur e o resultado pode ser diferente do contábil.
Então se vc apurar prejuízo contábil mas lucro real haverá imposto e CSSL a serem demonstrados na DRE.
Se vc apurar prejuízo fiscal, o valor do IPJ e da CSSL compensável não precisa constar da DRE.
Se houver perspectivas de lucros futuros, este valor compensável poderá ser registrado no ativo circulante e a crédito de prejuízos acumulados no PL