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Contabilização de ativos

Lucas Baldichia

Lucas Baldichia

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 15:48

Olá pessoal!
Estava dando uma lida no meu material e achei o seguinte exercício com a resposta:
"Todos os bens adquiridos pela empresa devem ser registrados no BP, nos grupos de ativos" - INCORRETO.
Alguém poderia me dar um exemplo de fácil entendimento de um bem adquirido que não é registrado como ativo no BP?? (Eu não sou contador pessoal, peguem leve no exemplo por favor! :)

Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 17:36

Olá Lucas,
A legislação societária permite que bens de pequeno valor sejam registrados diretamente como despesa.
Por exemplo: compra de grampos e clipes, pode ser registrado diretamente como despesa com material de escritório.
Existem outras situações, porém, procurei um exemplo simples.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:20

Lucas Baldichia,

Grampos e clipes, jamais serão exemplos de itens de imobilizado, pois sempre serão considerados uso e consumo.

Um exemplos mais real é a compra de calculadoras de mesa. Onde o valor é inferior a R$ 1.200,00 e sua vida útil pode não chegar a 1 ano.

Para que um bem seja registrado no ativo imobilizado de uma empresa precisa atender, impreterivelmente, 2 características:
1- o valor ser maior que R$ 1.200,00 e
2- sua vida útil ser maior que 1 ano.

Caso o objeto não atenda a qualquer uma das exigências acima ele deve ser contabilizado como item de uso e consumo.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: karina.contabeis24@gmail.com
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:29

Colegas,

Apenas um complemento, a característica de valor inferior a R$ 1.200,00 é relativa, um conceito melhor para esta seria se o bem ultrapassar sua vida útil superior a 1 ano e, se o mesmo irá trazer recursos para empresa, prova disto eu exemplifico: uma impressora em escritório contábil, em média custam entre 400 a 800 reais uma razoável, porém a mesma tem prazo de vida útil em torno de 10 anos conforme o NCM do Mercosul, logo vimos que não é o valor em si que define, mas sim a interpretação do CPC 27 item 06. A lei 12.973/14 deve ser levada sim em consideração, mas deve-se observar que ela menciona valor para apuração da base de cálculo dos tributos.


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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