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DSR. Descanso Semanal Remunerado

lucas sousa

Lucas Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 12:28

LEI Nº 605/ 1949, Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

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