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empresa do simples nacional, desenquadramento e soma dos fat

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 15:27

Boa tarde

Preciso de ajuda em um assunto de empresas do simples nacional.
A empresa A é do Sr. Thiago , empresa do simples nacional e é individual
A empresa B é da Sra. Valéria, empresa do simples e tb é individual

Thiago e Valéria resolvem abrir uma empresa C, com 50% cada de cota, no simples nacional. Daí pergunto: O faturamento das 3 vão somar? porque se somar vai desenquadrar do simples nacional já no ato da abertura da empresa C, visto que o RBA da empresa A está em 2.800.000,00 e o da empresa B está em 1.800.000,00

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 16:06

Boa Tarde Heidy,

Empresa A – Optante pelo Simples – Faturamento anual de R$ 2.800.000,00
Sócio Thiago – participação 100%

Empresa B – Optante pelo Simples – Faturamento anual de R$ 1.600.000,00
Sócio Valéria– participação 100%

Empresa C– Optante pelo Simples – Faturamento anual de R$ 2.500.000,00
Sócio Valéria – participação 50% - Continua no Simples Nacional
Sócio Thiago - participação 50% - Excluído do Simples Nacional , ultrapassou o limite


As empresas A/C e B/C não poderão permanecer no Simples, visto que a soma de faturamento anual duas supera o limite de R$ 3.600.000,00 (anual) previsto em Lei.
Neste caso, a legislação determina que seja somado o faturamento independentemente do percentual de participação dos sócios no capital, isto porque as duas empresas são optantes pelo Simples Nacional.

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