Diego a
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AuditorPrezados,
Estava estudando o CPC 33 para observar as corretas contabilizações de uma empresa acerca do estudo atuarial realizado por empresa terceira. Porém não consegui entender o que significa Teto do Ativo.
Para conhecimento: a empresa constituiu um fundo de previdência na qual é a única administradora. Este fundo visa atender os planos de benefícios definidos para os empregados. No caso de um dos planos, há superávit, ou seja, a empresa não provisiona passivo.
Este dois trechos em específico do CPC 33 me deixaram com dúvidas:
Primeiro:
"A entidade deve reconhecer o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido na demonstração contábil. Quando a entidade obtiver um superávit no plano de benefício definido, ela deve mensurar o valor líquido de ativo de benefício definido como sendo o menor dentre: (a) o superávit no plano de benefício definido; e (b) o teto de ativo (asset ceiling), determinado pela aplicação da taxa de desconto."
Segundo:
"Determinar as remensurações do valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido, a serem reconhecidas em outros resultados abrangentes, compreendendo:
(1) Ganhos e perdas atuariais;
(2) Retorno sobre os ativos do plano, excluindo valores considerados nos juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido;
(3) Qualquer mudança no efeito do teto de ativo (asset ceiling), excluindo os valores considerados nos juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido."
Minha dúvida é porque a empresa não reconhece nenhum ativo nas contas patrimoniais, porém no estudo da empresa terceira a mesma deverá reconhecer x valor em ORA, decorrente dos "ganhos/perdas no efeito do Teto do Ativo e Passivos Adicionais".
Sei que acabei escrevendo bastante, porém fiz propositalmente para tentar demonstrar minhas dúvidas (que talvez possam ser além do Asset Ceiling).
Obeigado!