Vanessa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoNO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR TEM O SEGUINTE:
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;
VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;
XXV – Deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado pela fiscalização dos Conselhos Regionais.
(Criado pelo Art. 14, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
QUAIS ITENS DA NBC PG 01 (AINDA NÃO FOI APROVADA) CONTEMPLA OS ITENS ACIMA DO CEPC?