Lucas Preto
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Lucas Preto
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTiago
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa Tarde, Lucas.
Preliminarmente, importante se faz mencionar que, conforme respondido anteriormente, caso o arrendamento mercantil de determinada empresa,
em razão das alterações implementadas à Lei das S.A. pela 11.638/07, não seja objeto de ativação (lançamento contábil da despesa de arrendamento mercantil para o ativo imobilizado) esta empresa poderia se beneficiar do crédito de PIS e COFINS dos pagamentos das contraprestações de arrendamento mercantil conforme previsão legal anteriormente referida.
Assim, respondendo ao seu questionamento, sim, este procedimento vale tanto para os arrendamentos mercantis anteriores como posteriores à alteração da Lei das S.A.
Na verdade, a previsão de creditamento de arrendamento de mercantil não veio com as alterações da Lei das S.A, e sim com a publicação da Lei n° 10.684 de 30.05.2003, com eficácia retroativa a data do dia 01 de fevereiro do mesmo ano.
Obrigado pelo interesse e esperto ter esclarecido todas as suas dúvidas.
Atenciosamente,
Claudia Maria Lima de Negreiros
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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